Voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Favini, Marco
Orientador(a): Piscitelli, Tathiane dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Tax
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28526
Resumo: A proposta da presente tese de mestrado é analisar o voto de qualidade sob o enfoque de sua aplicação atual no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), sendo nessa última, especificamente, a partir de uma pesquisa empírica de levantamento de dados entre 1º de janeiro de 2013 e outubro de 2018. Este período foi escolhido de forma a avaliar a aplicação do voto de qualidade no decorrer do período de 2 (dois) anos antes e após a operação Zelotes, que investigou um esquema de corrupção que envolvia a atuação de conselheiros do CARF e a venda de decisões administrativas com o intuito de influenciar o resultado de julgamentos no Tribunal. Tal operação não apenas determinou a paralisação do CARF (leia-se aqui da CSRF também) durante quase um ano como acarretou uma mudança estrutural e de postura do tribunal. Essa investigação é importante, pois é a partir dela que se pode aferir se o voto de qualidade está sendo utilizado como instituto jurídico pleno ou se o voto de qualidade passou a ser utilizado como resposta a fatores externos. A partir da investigação, a análise do voto de qualidade será realizada com base em fundamentos constitucionais e legais, contrários e favoráveis ao instituto, sendo que os contrários partirão da aplicação do princípio do in dubio pro reo no Direito Tributário e da disposição do art. 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Analisadas também as decisões administrativas e judicial sobre o tema e convencido que o instituto deve sofrer modificações, chega-se à conclusão que o voto de qualidade demanda reflexões e mudanças.