Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Nunes, Allan Titonelli |
Orientador(a): |
Cunha, Armando |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29799
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Resumo: |
Objetivo: Mensurar as políticas de combate à sonegação adotadas pela União, estados, Distrito Federal e municípios, cuja métrica foi construída a partir das políticas públicas mais relevantes destinadas a reduzir a sonegação, servindo como baliza para avaliar o que os entes estão a fazer a respeito do tema. Assim, a identificação das causas que mais influenciam a sonegação no Brasil foi relevante para traçar um paralelo com as políticas públicas que atenuaram seus efeitos nocivos, as quais serviram de paradigma para analisar se as mesmas são adotadas pelos respectivos entes. Metodologia: A maior parte da pesquisa realizada no presente trabalho é qualitativa, cuja forma de abordagem do problema foi essencialmente teórica, precipuamente pela exploração bibliográfica e dados resultantes de outros estudos qualitativos e quantitativos. Portanto, nessa primeira parte, o trabalho não dependeu de técnicas de empirismo, mas de exploração documental. Logo, por meio de uma análise das causas da sonegação, criou-se uma métrica destinada a mensurar o combate à sonegação por meio de um indicador englobando as melhores práticas, com ênfase nas políticas que reduzam a sonegação. Para validação dessa métrica, indicador e seus construtos, foi realizada uma análise quantitativa com verificação das respostas coletadas dirigidas a procuradores, consultores financeiros, servidores e auditores que atuam na área da gestão tributária de 55 entes, sendo 39 municípios e 16 estados das cinco regiões do Brasil. Portanto, utilizou-se um método misto, tanto qualitativo quanto quantitativo, em que o último serviu para validação da métrica. Resultados: A identificação das principais causas que influenciam a sonegação no Brasil, como forma de elucidar o problema e ajudar a mapear as políticas responsáveis por reduzir os impactos da sonegação. Como consequência, a criação de um indicador de combate à sonegação, que serviu como uma métrica para avaliação das políticas públicas dos entes federados em relação ao tema. Limitações: Trata-se de uma pesquisa inicial, que poderá ter futuros desdobramentos, ante o fomento do debate de relevante tema, almejando sempre seu aprimoramento. O escopo não é ser exaustivo nas causas da sonegação no Brasil, dada a brevidade de tempo do estudo, escolhendo somente as principais, reiteradamente tratadas nas pesquisas que serviram de base no referencial teórico. Já os estudos dos órgãos internacionais serviram de parâmetro para as melhores práticas, os quais, em geral, fazem um comparativo entre países. Contribuições práticas: Com a implantação de um indicador de combate à sonegação as políticas tributárias e ações para recuperação do crédito passam a ter maiores informações técnicas e estudos específicos, contribuindo para o acerto das políticas públicas necessárias na área e para planejar políticas preventivas que reduzam a sonegação. A nova prática ensejará uma diminuição do número de inscrições em dívida ativa, permitindo uma atuação estratégica nos ramos econômicos sonegadores, resultando em maior recuperabilidade dos créditos. Contribuições sociais: A iniciativa ajudaria, a um só tempo, reduzir as perdas fiscais, aumentar a arrecadação, fortalecer a imagem institucional dos entes e influir na racionalização do sistema tributário. A busca por melhorar o combate à sonegação, cujo indicador seria uma medida, também ajudará a enfrentar a concorrência desleal e seus efeitos deletérios no mercado, favorecendo a cultura do bom pagador em detrimento do sonegador. Além do que, com o aumento potencial da arrecadação, a sociedade poderá ter mais e melhores serviços prestados por parte do Estado, ou até mesmo a diminuição da carga tributária. |