Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, Marcelino José Alves |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual do Ceará
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=86942
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Resumo: |
Esta pesquisa é relativa ao Projeto Grandes Devedores (Progran) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abordando a sua implantação, os seus resultados e identificando o que contribuiu para o seu baixo desempenho. Inicialmente, pontuou-se o contexto da tributação e da sonegação fiscal no Brasil, identificando o papel da PGFN no âmbito da cobrança contra grandes devedores. No referencial teórico, foi feita uma associação entre o dever fundamental de pagar tributos, a sonegação fiscal, a análise econômica do direito, os riscos morais e as políticas públicas, com foco no policy cycle e na eficácia, eficiência e efetividade, permitindo que o Progran fosse visto a partir dos seguintes fatores: a) comportamental, através da análise do posicionamento dos procuradores perante a sonegação fiscal; b) estrutural, através da verificação de recursos humanos e suporte tecnológico adequados na PGFN; c) político-empresarial, dedicado a averiguar se a arrecadação da PGFN foi sendo prejudicada pela criação de programas de parcelamentos, renúncias fiscais, fraudes e planejamentos tributários abusivos; d) jurídico-processual, consistente numa influência negativa do modelo legal de cobrança fiscal. A partir dessas abordagens, foi construído o questionário da pesquisa de campo, destinado a extrair a percepção dos procuradores da Fazenda Nacional sobre os fatores citados e o entendimento dos mesmos acerca do Progran. Após a coleta, os resultados foram tratados e condensados em gráficos, descrevendo-se a média dos graus de discordância ou concordância com as questões apresentadas aos inquiridos. Conclusivamente, apurou-se que o Progran não foi capaz de alavancar a arrecadação da Dívida Ativa da União, mas isso se deu porque tal política pública não cumpriu inicialmente com as fases do policy cycle, bem como porque, conforme a percepção dos procuradores, o fator estrutural foi determinante para o seu baixo desempenho. O resultado da pesquisa trouxe ainda que o fator político-empresarial também prejudicou o desempenho do Progran, que o fator jurídico-processual não pesou tanto quanto os anteriores e que o fator comportamental não teve representatividade relevante. Mesmo sem bons resultados arrecadatórios, prevaleceu o posicionamento de que a PGFN precisa levar adiante, através de investimentos, essa atuação especial contra grandes devedores, já que ela tem potencial para gerar efetividade em termos institucionais. Palavras-chave: Tributação. Sonegação Fiscal. Política Pública. Cobrança Fiscal. Grandes Devedores. |