Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Fontoura, Pedro Burdman da |
Orientador(a): |
Ribeiro, Leandro Molhano,
Gomes, Bianca Xavier |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36561
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Resumo: |
A presente tese aborda, sob o ponto de vista regulatório, uma importante nuance do regime de apuração não cumulativo do PIS e da COFINS. Trata-se da análise do conceito de insumo essencial e relevante para fins de creditamento dessas contribuições, à luz da tese firmada em decorrência do Tema Repetitivo 779, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Mais especificamente, busca-se aferir a possibilidade de influência do poder normativo das agências reguladoras na definição dos insumos passíveis de creditamento de PIS e COFINS em cada setor regulado. A questão que se coloca é se, no exercício desse poder normativo, as agências reguladoras têm a capacidade de influenciar na definição dos insumos passíveis de creditamento de PIS e de COFINS. Trata-se, portanto, de eventual impacto indireto da regulação administrativa no direito tributário. O problema de pesquisa que orienta o desenvolvimento desta tese é o seguinte: o exercício regular do poder normativo pelas agências reguladoras pode influenciar na definição dos insumos esseciais e relevantes para fins de creditamento do PIS e da COFINS? Em caso positivo, quais as condições necessárias e suficientes para tanto? Busca-se confirmar ou refutar três hipóteses inicialmente identificadas, quais sejam: (i) a decisão do STJ no Tema Repetitivo 779, disciplinando o creditamento dos insumos sob o regime não cumulativo do PIS e da COFINS, não foi capaz de determinar se e em que medida há influência do poder normativo das agências reguladoras na definição dos insumos passíveis de creditamento dessas contribuições; (ii) os tribunais administrativos e judiciais não têm operacionalizado de maneira uniforme o conceito de insumos essenciais ou relevantes, dificultando o estabelecimento de um raciocínio universalizável para a aplicação em concreto da tese firmada pelo STJ; e (iii) é possível apontar as condições necessárias e suficientes para a influência do poder normativo das agências reguladoras na definição da relevância ou essencialidade dos insumos para fins de creditamento de PIS e COFINS. Nesse contexto, a presente tese tem por principal objetivo esclarecer se, em que medida e sob que condições, o regular exercício do poder normativo das agências reguladoras influencia na definição dos insumos passíveis de creditamento sob a sistemática de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS. A análise é norteada pela abordagem do problema de pesquisa supramencionado e tem por finalidade confirmar ou refutar as hipóteses formuladas, a partir de uma análise tanto descritiva quanto propositiva. Pretende-se contribuir ao estudo do tema com a definição das condições necessárias e suficientes por meio das quais o exercício regular do poder normativo pelas agências reguladoras é capaz de influenciar na definição dos insumos passíveis de creditamento de PIS e COFINS sob o regime de apuração não cumulativo. |