A persecução integrada dos ilícitos penais e administrativos no mercado de capitais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Fernandes, Douglas Guilherme
Orientador(a): Cavali, Marcelo Costenaro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/31378
Resumo: Um modelo de via dupla para a persecução dos ilícitos contra o mercado de capitais que sanciona os mesmos fatos nas esferas penal e administrativa produz consequências negativas, notadamente o enfraquecimento da segurança jurídica e a possibilidade de aplicação de sanções cumulativas desproporcionais. Além disso, a atuação de mais de um órgão investigando os mesmos fatos de forma independente, normalmente, resulta em ineficiência. Este trabalho parte desses problemas para buscar uma solução para o modelo de persecução dos ilícitos penais e administrativos contra o mercado de capitais no Brasil. O princípio do ne bis in idem surge, nesse contexto, como o fundamento jurídico capaz de solucionar esses problemas, mediante a imposição de um sistema de persecução de via única ou, então, de um modelo de via dupla com fortes pontos de contato entre as esferas penal e administrativa. Após analisar esse princípio, o trabalho delimita as principais características dos sistemas de persecução de via dupla e de via única, e expõe como ocorre a persecução dos ilícitos penais e administrativos contra o mercado de capitais, no Brasil e em outros países, especificamente na França, Luxemburgo, Itália e Portugal. Na sequência, a partir dessas experiências, foi construído um modelo de persecução para o Brasil compatível com o ne bis in idem, e a sua aplicação de lege lata foi analisada. Por fim, formulou-se uma proposta de lege ferenda com a finalidade de permitir a adequada implantação do modelo proposto no país.