Direito administrativo sancionador e o crime de insider trading

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Neves, Heidi Rosa Florencio
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-18112016-105900/
Resumo: O objeto da dissertação é a regulamentação do uso indevido de informação privilegiada no mercado de capitais. Discute-se no texto qual seria a melhor maneira de reprimir a conduta praticada pelo insider trading, concluindo-se que o sistema ideal seria não mais a dupla repressão como ocorre atualmente, mas sim a separação entre as esferas administrativa e penal. A primeira julgaria as infrações de menor gravidade, deixando apenas as que efetivamente causassem potencialidade lesão grave ao bem jurídico sob a tutela do direito penal. Ante a necessidade de compreensão do contexto em que o delito de uso indevido de informação privilegiada ocorre, o trabalho inicia-se com um breve panorama do mercado de capitais, no qual se trata da formação do mercado de valores mobiliários, das bolsas de valores e das sociedades anônimas. Assim, no primeiro capítulo trata-se da regulamentação do mercado de capitais no Brasil, em especial, das Leis 6.385/1976, a qual regula o mercado de valores mobiliários brasileiro e traz a descrição do tipo penal do crime do insider trading no artigo 27-D, e da Lei 6.404/1976, que regula as sociedades anônimas no Brasil, e trata dos deveres de informar, de lealdade e de guardar sigilo impostos aos administradores das sociedades anônimas de capital aberto. No segundo capítulo, é feita inicialmente uma abordagem do que vem a ser o crime de insider trading e informação privilegiada, mencionando-se quais são argumentos contrários e a favor da repressão da conduta de utilização indevida de informação privilegiada. Na seqüência, faz-se uma breve análise da legislação estrangeira, com destaque para os países Estados Unidos da América, Espanha, Portugal e Itália. O terceiro capítulo trata da regulamentação do crime de insider trading no Brasil, iniciando-se com uma breve análise comparativa entre o tipo penal da legislação pátria e os das legislações estrangeiras estudadas no capítulo anterior. Em seguida, é analisada a tipicidade objetiva e subjetiva do tipo penal, concluindo-se que se trata de crime formal, que não admite tentativa e que se consuma no momento da utilização da 173 informação relevante ainda não divulgada ao mercado, independentemente da obtenção da vantagem indevida. Ainda no terceiro capítulo, trata-se do sujeito ativo e passivo do delito, concluindo-se que, de acordo com a redação do tipo penal, apenas quem tem o dever de manter sigilo pode ser responsabilizado criminalmente no Brasil pelo crime de insider trading, e que o sujeito passivo é a coletividade, a sociedade como um todo. Esse capítulo traz também o debate existente, sobretudo na doutrina estrangeira, de qual seria o bem jurídico tutelado pelo crime em comento. Dentre todas os possíveis bem jurídicos aventados, conclui-se que apenas a igualdade entre os investidores e a confiança no mercado de capitais são dignos de tutela penal e justificam a intervenção dessa esfera do direito. O quarto capítulo trata da relação existente entre o direito penal econômico e o crime de insider trading. Além de tratar das características do direito penal econômico, o capítulo traz críticas à expansão do direito penal moderno e trata da ineficiência da utilização da esfera penal para proteger de forma eficaz os delitos da moderna criminalidade econômica. O quinto e último capítulo trata justamente do título do trabalho: Direito Administrativo Sancionador e o Crime de Insider Trading. Nesse capítulo, explica-se o modelo proposto para sancionar a utilização indevida de informação privilegiada, iniciando-se por tratar da definição de direito administrativo sancionador e sua distinção entre o direito penal. Na seqüência trata-se da possível configuração de bis in idem existente atualmente com a aplicação de sanção administrativa e penal para o mesmo fato, para o mesmo sujeito e com o mesmo fundamento. Trata-se ainda do fortalecimento da CVM como agência reguladora para regulamentar, fiscalizar e punir com eficiência as utilização indevida de informação privilegiada, deixando para o direito penal apenas as infrações capazes de colocar em risco o mercado de capitais. Por fim, são expostas as conclusões do trabalho.