Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Martins, Pedro Aguileras |
Orientador(a): |
Pargendler, Mariana |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31829
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Resumo: |
A aplicação da técnica de consolidação é tarefa complexa e que suscita controvérsia nos mais variados ordenamentos jurídicos. No Brasil, sua aplicação nos processos de recuperação judicial ensejou relevantes críticas por parte da doutrina. Sheila Cerezetti e Francisco Satiro demonstraram, por meio de estudo empírico sobre o tema, que houve uma confusão entre os conceitos de consolidação processual e substancial por parte da jurisprudência. Outro estudo relevante produzido pelo Núcleo de Estudos em Processos de Insolvência (NEPI) da PUC-SP em parceria com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), demonstrou que a proporção de consolidações substanciais que são frutos de uma decisão fundamentada é bastante baixa. Ambos os estudos foram produzidos com base em dados coletados em 1ª instância. Em que pese parte da doutrina fazer referência a uma melhora do cenário descrito no período posterior ao estudo, muitas críticas persistem com relação à forma de aplicação da técnica. Na Lei 14.112/2020, o legislador optou pela positivação da consolidação substancial (novo artigo 69- J da Lei 11.101/2005), na tentativa de conferir maior objetividade (e menor discricionariedade) na sua aplicação no caso concreto. O objetivo central deste trabalho consiste em mapear a jurisprudência do TJSP acerca da aplicação da técnica no período de outubro de 2015 até agosto de 2021 e compará-la com o tratamento dado pelo novo texto legal, para, ao final, refletir em que medida sua positivação deve alterar a jurisprudência anterior. Para isso, o trabalho analisa os acórdãos proferidos sobre o tema, de modo a identificar o perfil dos recursos que tratam da aplicação da consolidação substancial, bem como cotejar os diferentes critérios utilizados pelo TJSP com os critérios trazidos pelo novo texto legal. Esse esforço é realizado por meio da análise do teor dos julgados, e, posteriormente, pela sistematização dos critérios identificados para justificar a aplicação da técnica. Superada essa etapa, o trabalho apresenta uma reflexão a respeito de até que ponto a aplicação da técnica deve ser diferente, à luz do novo marco legal. |