Análise crítica à utilização da consolidação substancial no direito brasileiro da empresa em crise

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Costa, Thiago Dias
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-22082023-124955/
Resumo: Este trabalho tem por objeto o estudo da matéria relativa à consolidação substancial de grupos societários no direito brasileiro da empresa em crise. O objetivo do trabalho é propor uma re- flexão aprofundada e ao mesmo tempo nova sobre o instituto, o que é de especial valia após a introdução de seu regramento positivo por meio da Lei n.o 14.112/2020. Os questionamentos feitos nesse trabalho não se restringem apenas à adequação, legitimidade e conveniência dessas regras positivas em si, mas dizem respeito também e principalmente à relação (ou falta dela) entre a consolidação substancial obrigatória e as regras ordinárias que buscam tutelar compor- tamentos grupais disfuncionais fora do âmbito da crise empresarial, colocando em xeque a pró- pria legitimidade da utilização consolidação substancial obrigatória enquanto instituto jurídico autônomo no âmbito do direito brasileiro da empresa em crise. Procurar-se-á demonstrar, tam- bém, a inadequação da consolidação substancial obrigatória como instrumento apto a atingir os fins a que se propõe (partindo-se da premissa de que esses fins se identificam com a tutela dos interesses dos credores prejudicados por comportamentos disfuncionais no âmbito do grupo devedor), quer tal tutela seja vista sob o prisma das expectativas dos credores, quer seja vista sob o prisma dos direitos desses mesmos credores. Por fim, serão propostas e analisadas even- tuais alternativas à consolidação substancial como forma de tutela, no âmbito do direito da em- presa em crise, das expectativas ou dos direitos dos credores prejudicados por comportamentos disfuncionais, alternativas estas que podem ser mais eficazes e mais alinhadas com as regras e princípios ordinários vigentes em cenário prévio à crise.