Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Kanayama, Ricardo Alberto |
Orientador(a): |
Sundfeld, Carlos Ari |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28949
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Resumo: |
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 - LIA) surgiu como uma resposta a antigos problemas da gestão pública brasileira, sobretudo a corrupção, tornando-se um dos principais instrumentos para o controle da Administração Pública. Nesse sentido, ela pode ser considerada uma expressão de Rule of Law, uma vez que ninguém, tampouco os governantes, estaria acima da lei. A despeito de sua eficiência na punição dos atos de improbidade, nem por isso ela esteve imune a críticas, principalmente quanto à imprecisão conceitual de seus dispositivos, de seus tipos abertos – baseada em princípios (art. 11, LIA) – e da ausência de parâmetros claros para a aplicação das sanções (art. 12, LIA). Assim, deixa-se ao julgador ampla discricionariedade no momento de decidir, fato que traduziria insegurança jurídica. Diante desse contexto, esta pesquisa tem por objetivo saber como as decisões que aplicam a LIA estão sendo fundamentadas, especialmente quanto aos atos que violam os princípios da Administração Pública. O tema ganhou relevo com as alterações promovidas pela Lei 13.655/2018 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), uma vez que foram adicionados artigos dirigidos à fundamentação das decisões, responsabilização de agentes públicos e aplicação de sanções. Para responder a esta pergunta o trabalho se propôs a fazer um diagnóstico das decisões de mérito proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre o período de 26 de outubro de 2017 a 25 de outubro de 2018 (seis meses antes e seis meses depois das alterações na LINDB), tendo resultado em uma amostra de 353 acórdãos. Sobre esta amostra, a pesquisa elaborou três grandes grupos de variáveis: (i) avaliar o uso dos princípios nas decisões; (ii) diagnosticar como o elemento subjetivo da conduta tem sido fundamentado; (iii) verificar como as sanções têm sido aplicadas. Além desses aspectos, a pesquisa apresenta um diagnóstico geral sobre as decisões do TJSP e como a LINDB pode contribuir na aplicação da LIA. Portanto, trata-se de uma pesquisa que consiste na análise qualitativa dos elementos da decisão e que usa como método a Teorização Fundamentada nos Dados (TFD). |