Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Lopes, Roberto Monteiro Junqueira |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36043
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Resumo: |
O presente trabalho versa sobre os aspectos jurídicos do processo licitatório e de contratação do sistema de transporte coletivo no Brasil. O trabalho aborda a importância do transporte coletivo no Brasil, destacando sua essencialidade como serviço público e a complexidade de sua regulamentação, especialmente através da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e da Lei Geral de Concessões. São explorados tanto os benefícios do transporte coletivo, como eficiência no deslocamento e benefícios ambientais, quanto os desafios enfrentados, incluindo a queda na demanda e a concentração de mercado, que desencoraja novos investidores e favorece o transporte individual. Além disso, é discutida a estrutura dos contratos de concessão, com foco na diferença entre modelos agregados e segregados de contratação. Enquanto o modelo segregado pode promover maior competitividade e eficiência, há desafios na gestão e harmonização dos contratos. O texto também aborda a importância dos subsídios para equilibrar a acessibilidade dos usuários com a necessidade de financiamento público para manter o sistema operacional. Outro ponto relevante é a análise das práticas de licitação e aquisição de ônibus, em que se destacam problemas como inflação de preços e cartelização, bem como propostas legislativas para melhorar esses processos. Por fim, o trabalho ressalta a necessidade de avaliação contínua das práticas de concessão para garantir serviços de transporte coletivo financeiramente viáveis, de alta qualidade e que atendam às necessidades dos cidadãos, enfatizando a importância de adotar modelos contratuais e políticas públicas adequadas. |