Os impactos da acessoriedade da participação nas exigências da exposição do fato criminoso pela denúncia

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Aranha, Paulo José
Orientador(a): Scalcon, Raquel Lima
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33100
Resumo: A partir da análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, em casos de concurso de autores e partícipes, notou-se que há julgados que desincumbem a denúncia da identificação precisa de autores e partícipes e seus respectivos fatos, sob o argumento de que é na instrução processual o momento adequado para o enquadramento dos atores do fato como autores e partícipes e, ainda, de que nas ações penais públicas, não se aplica o princípio da indivisibilidade da ação penal. Este posicionamento dos Tribunais Superiores tem causado sérias consequências dogmáticas penais e processuais em razão da quebra da acessoriedade da participação, porque permite que denúncia sejam oferecidas apenas contra pessoas que tenham participado do fato (ou seja, que são meramente partícipes), sem a necessidade da determinação do autor. Em razão disso, busca-se investigar nesta pesquisa “se” e “como” a noção dogmática de “acessoriedade da participação” pode ser transportada para o processo penal, em especial na exposição de um fato criminoso (artigo 41 do CPP), pela denúncia, como elemento essencial do fato processual, a fim de responder aos seguintes questionamentos: (a) quais requisitos do fato histórico principal a denúncia deve descrever para estabelecer a imputação do partícipe? (b) é necessário identificar o autor para que a denúncia contra o partícipe seja válida? (c) se e quando é possível denunciar apenas o partícipe? (d) nos casos de dificuldade de individualização das condutas do autor e do partícipe, a acusação pode ser definida de forma genérica?