Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Aranha, Paulo José |
Orientador(a): |
Scalcon, Raquel Lima |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33100
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Resumo: |
A partir da análise da jurisprudência dos Tribunais Superiores, em casos de concurso de autores e partícipes, notou-se que há julgados que desincumbem a denúncia da identificação precisa de autores e partícipes e seus respectivos fatos, sob o argumento de que é na instrução processual o momento adequado para o enquadramento dos atores do fato como autores e partícipes e, ainda, de que nas ações penais públicas, não se aplica o princípio da indivisibilidade da ação penal. Este posicionamento dos Tribunais Superiores tem causado sérias consequências dogmáticas penais e processuais em razão da quebra da acessoriedade da participação, porque permite que denúncia sejam oferecidas apenas contra pessoas que tenham participado do fato (ou seja, que são meramente partícipes), sem a necessidade da determinação do autor. Em razão disso, busca-se investigar nesta pesquisa “se” e “como” a noção dogmática de “acessoriedade da participação” pode ser transportada para o processo penal, em especial na exposição de um fato criminoso (artigo 41 do CPP), pela denúncia, como elemento essencial do fato processual, a fim de responder aos seguintes questionamentos: (a) quais requisitos do fato histórico principal a denúncia deve descrever para estabelecer a imputação do partícipe? (b) é necessário identificar o autor para que a denúncia contra o partícipe seja válida? (c) se e quando é possível denunciar apenas o partícipe? (d) nos casos de dificuldade de individualização das condutas do autor e do partícipe, a acusação pode ser definida de forma genérica? |