Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Martinelli, Luís Fernando |
Orientador(a): |
Cavali, Marcelo Costenaro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35924
|
Resumo: |
A dissertação busca contribuir para a racionalização da punibilidade da autolavagem, atentando-se às possíveis contribuições e contenções advindas da teoria do bem jurídico e da doutrina do concurso de normas penais. Para além da análise dos fundamentos jurídicos que determinam a lesividade da conduta de lavagem de dinheiro, estuda-se o impacto que a teoria do bem jurídico pode ter na valoração do injusto penal, o que condiciona a verificação da relação concursal entre o delito produtor e a lavagem de dinheiro. Alinha-se a uma releitura metodológica da análise da matéria do concurso de normas penais, repensada a partir da consequência jurídica atribuída à relação concursal. Propõe-se critérios que podem delimitar quando determinado delito de lavagem de dinheiro apresenta uma confluência (parcial ou total) ou uma autonomia do conteúdo de injusto, precisando quando uma eventual lavagem de dinheiro pode constituir um ato posterior coapenado ou um ato acompanhante (contextos nos quais a autolavagem não reclamaria uma punição autônoma). Dedica-se a seguir à compreensão das circunstâncias que determinam o reconhecimento do concurso efetivo de normas entre a lavagem e o delito produtor, discriminando parâmetros para a determinação do concurso formal e do concurso material entre os crimes. Finalmente, apresenta-se as recomendações finais propondo critérios que possam auxiliar na resolução de problemas concretos e expondo quais são as consequências de sua observância. Para isso, os critérios propostos serão sistematizados e aplicados na resolução de casos práticos (inspirados em litígios que chegaram aos Tribunais Superiores no Brasil), a fim de apurá-los por meio do método estruturado de resolução de casos (Gutachtenstil). |