Resumo: |
A Resolução 59 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023, foi editada para exigir que todas as companhias abertas passem a incluir quesitos ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance - ESG) nos seus Formulários de Referência, documento que contém informações das companhias prestadas ao mercado anualmente. Tal norma reflete a adesão pela CVM das orientações da International Organization of Securities Commission (IOSCO) e a atenção à marcha regulatória ESG nos mercados de capitais, a exemplo do que se observa na União Europeia com a Diretiva (EU) 2022/2464 e na relevância das novas padronizações e frameworks internacionais dos relatos de sustentabilidade, como aqueles do ISSB. Observando esta normativa e as novidades que ela impõe no dever informacional das companhias listadas brasileiras, o presente trabalho examinou como elas responderam aos quesitos ESG nos Formulários de Referência publicados em maio de 2023. Como etapa inicial, foi analisada a origem histórica do termo ESG, os seus conteúdos quando da sua concepção e os atuais, bem como os desafios que circundam o tema. Na sequência, analisou-se o conteúdo da Resolução CVM 59 e as fontes que inspiraram a sua elaboração, como forma de esclarecer a origem e as escolhas de inclusão de aspectos ESG da norma. Foram selecionadas, então, dez companhias, cinco com a maior capitalização de mercado e cinco do índice Small Cap da B3. As respostas dos aspectos ESG foram avaliadas individualmente, comparadas entre si e comentadas. A partir dos dados observados, foi possível apresentar as principais conclusões críticas sobre as divulgações ESG realizadas. A análise de dez companhias constitui um recorte que permite lançar hipóteses de comportamento do mercado em temas ESG. Por fim, foi apresentada uma conclusão propositiva, sugerindo as melhores práticas a serem adotadas pelos emissores no cumprimento dos seus deveres informacionais ao mercado relativos a aspectos ESG. |
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