Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Hoffmann, Cristina Reginato |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-28022024-091155/
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Resumo: |
O trabalho tem por premissa a realização da justiça social, valor historicamente estabelecido pelo Tratado de Versalhes, constituindo-se na razão de surgimento e na finalidade do direito do trabalho. A hipótese é a de efetivação das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), como medida de realização do trabalho decente e, consequentemente, da justiça social. Faz-se uma análise daquela premissa, apontando a internacionalidade e a universalidade dos direitos sociais trabalhistas, e a questão social decorrente da globalização econômica, de modo a comprovar a premência na efetivação das convenções da OIT. Percorre-se, cronologicamente, desde a parte XIII do Tratado de Versalhes e a Constituição da OIT, passando pela Resolução das Nações Unidas que propõe a Agenda 2030, até a Agenda Nacional de Trabalho Decente do Brasil. Da Constituição da OIT, extrai-se toda a regulamentação de suas normas, e, da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a característica de jus cogens das convenções da OIT. Em vista da aplicação das convenções da OIT, a exigir um diálogo das fontes jurídicas, discorre-se sobre a relação entre o direito internacional e o direito interno, a partir das teorias dualista de Triepel e monista de Hans Kelsen, trazendo ao debate os argumentos das históricas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, com as considerações da doutrina. Considerando a mudança de paradigmas do Direito Internacional, a começar pelo reconhecimento da centralidade da pessoa humana, e com base nos conceitos de direito transnacional de Philip C. Jessup e de estado constitucional cooperativo de Peter Häberle, chega-se à teoria da transnormatividade, de Wagner Menezes. Propõe-se, a final, o diálogo das fontes trabalhistas, produzidas interna ou internacionalmente, na perspectiva da teoria da transnormatividade, sob o critério, determinado pela Constituição da OIT, da norma mais favorável ao trabalhador, contrapondo- se com alguns apontamentos sobre a atuação do Estado brasileiro na efetivação das convenções da OIT. |