Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Alves, Laís Marquiori |
Orientador(a): |
Piscitelli, Tathiane dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35976
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Resumo: |
O trabalho tem como objetivo principal a análise da viabilidade do uso da tecnologia blockchain para que a administração tributária brasileira receba os deveres instrumentais das empresas tributadas pelo lucro real. Apresentaremos como é definida a tecnologia blockchain e suas características, com a proposta de identificar o modelo mais adequado para implementação pela administração tributária federal, bem como esclarecemos que o Governo brasileiro utiliza a referida tecnologia conforme apresentado pelo Decreto n.º 10.332/2020. Com relação aos deveres instrumentais, explicitamos quais são obrigatórios para empresas sob o regime de lucro real, enfatizando sua complexidade. Assim, apresentamos os obstáculos e os potenciais benefícios na utilização da tecnologia blockchain na entrega desses deveres, como a possibilidade de redução do Tax Gap, melhoria da conformidade tributária e acesso facilitado às informações para stakeholders e profissionais contábeis. Exploramos também a possibilidade de utilização dos contratos inteligentes para automação da entrega de informações fiscais. E com relação a reforma tributária, apresentamos um ensaio de como a tecnologia pode ser integrada a tributação do CBS e do IBS junto ao Comitê Gestor e a administração tributária federal, destacando o crédito integral da cadeia produtiva e seu papel na mitigação das complexidades tributárias durante a transição. Ao final concluímos, pela viabilidade na utilização do blockchain pela administração tributária para aprimorar a eficiência e segurança na entrega dos deveres instrumentais. |