Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2003 |
Autor(a) principal: |
Moreira, Leonov Pinto |
Orientador(a): |
Feitosa, Raymundo Juliano Rego |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4423
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Resumo: |
Neste trabalho é feita uma análise do processo administrativo tributário frente à Constituição de 1988, a fim de demonstrar que, estruturado como está em nosso ordenamento jurídico, resta inviabilizado. Assim posto, torna-se o mesmo imprestável para o fim a que se destina, que é o controle de legalidade do lançamento fiscal em sede administrativa. Tal conclusão decorre da manutenção do sistema de jurisdição una judicial review , pelo texto constitucional de 1988 e das limitações impostas para que o julgador administrativo manifeste sobre as alegações de constitucionalidade e legalidade deduzidas na defesa pelo contribuinte que não possui respaldo constitucional. Estes fatos servem para demonstrar que estruturação do processo administrativo tributário em nosso ordenamento jurídico contraria a tendência mundial de valorização dos tribunais administrativos, face à maior especialização do julgador administrativo e as necessidades de um estado social. A inexistência de previsão constitucional em relação ao contencioso administrativo faz com que os tribunais administrativos não possuam autonomia, e os julgadores que atuam nestes tribunais não gozem de independência, restando comprometida a sua imparcialidade e a realização de justiça tributária em sede administrativa. Por isso se justificam as limitações impostas ao julgador administrativo para que se manifeste sobre questões relativas à ilegalidade e à constitucionalidade. Assim sendo, resta claro o processo administrativo tributário em nosso ordenamento jurídico frente ao texto constitucional resta inviabilizado, tendo em vista não existirem as condições necessárias para este realizar sua finalidade da melhor forma, decorrentes da manutenção do monopólio de jurisdição e das limitações impostas ao julgador administrativo para que não se manifeste sobre as alegações de constitucionalidade e legalidade deduzidas na defesa pelo contribuinte |