Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gadben, Rodrigo Ematné |
Orientador(a): |
Marques Neto, Floriano de Azevedo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32048
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo inicial analisar se a Segurança Jurídica é garantida quando há sobreposição na atuação dos órgãos do Sistema de Controle, partindo de um caso concreto, o Tema de Repercussão Geral n⁰ 0484, tratado no RE n⁰ 650.898/RS, oriundo da ADIn n⁰ 176236-45.2010.8.21.7000, proposta pelo Ministério Público do Estado Rio Grande do Sul em face de Lei do Município de Alecrim/RS, que permitia o pagamento de décimo terceiro salário e terço constitucional de férias para os agentes políticos, sendo que ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul já julgava as questões envolvendo o tema de forma favorável ao pagamento. Uma vez analisadas as decisões do TCERS e a própria Ação Direta de Inconstitucionalidade, se identificou que a Segurança Jurídica não foi garantida devido a sobreposição e também se identificou que a atuação do Ministério Público foi dissonante, não tendo seus próprios membros atuado de forma uniforme, gerando insegurança jurídica. Uma vez identificado que a Segurança Jurídica não foi garantida pela atuação do Sistema de Controle, passou-se a análise das providências legislativas mitigadoras das disfunções do Sistema de Controle identificas que foram tomadas com o intuito de se aumentar a Segurança Jurídica. |