Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Noal, Alexandre Daiuto Leão |
Orientador(a): |
Estellita, Heloisa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/32331
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Resumo: |
Diante da complexidade e das dificuldades de se atribuir responsabilidade penal no âmbito empresarial, acusações são feitas sem a necessária individualização de condutas e com a incorreta utilização da teoria do domínio do fato. Diretores-presidentes, em considerável medida, são alvos dessas acusações pelo cargo que ocupam, por serem considerados “responsáveis por tudo” dentro das companhias. O cargo parece chamar mais a atenção nesse sentido quando denominado de Chief Executive Officer (CEO). A partir da premissa de que a aferição da responsabilidade penal de superiores hierárquicos por omissão imprópria em estruturas empresariais se mostra adequada, a presente pesquisa analisa o Diretor-Presidente de sociedade anônima de capital aberto como possível garantidor em crimes omissivos impróprios e apresenta um esboço aproximativo do conteúdo de seu dever de agir para evitar tais crimes praticados no âmbito dessas companhias. |