O diretor-presidente como garantidor em crimes de omissão imprópria no âmbito das sociedades anônimas de capital aberto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Noal, Alexandre Daiuto Leão
Orientador(a): Estellita, Heloisa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/32331
Resumo: Diante da complexidade e das dificuldades de se atribuir responsabilidade penal no âmbito empresarial, acusações são feitas sem a necessária individualização de condutas e com a incorreta utilização da teoria do domínio do fato. Diretores-presidentes, em considerável medida, são alvos dessas acusações pelo cargo que ocupam, por serem considerados “responsáveis por tudo” dentro das companhias. O cargo parece chamar mais a atenção nesse sentido quando denominado de Chief Executive Officer (CEO). A partir da premissa de que a aferição da responsabilidade penal de superiores hierárquicos por omissão imprópria em estruturas empresariais se mostra adequada, a presente pesquisa analisa o Diretor-Presidente de sociedade anônima de capital aberto como possível garantidor em crimes omissivos impróprios e apresenta um esboço aproximativo do conteúdo de seu dever de agir para evitar tais crimes praticados no âmbito dessas companhias.