Desenhos institucionais e instrumentos jurídicos da revisão de estoque regulatório no Brasil: o estudo de caso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Gracindo, Gabriel Rosa
Orientador(a): Sundfeld, Carlos Ari
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/27700
Resumo: Nos últimos tempos o Brasil tem dedicado esforços para promover melhorias na sua política regulatória. Isto ocorre, sobretudo, a partir de um movimento de revalorização da produção normativa. Um dos principais aspectos levados em consideração nesta caminhada tem sido a necessidade de superar de uma postura reativa estatal que, assim como verificado em outras nações, contribui para o crescente acúmulo regulatório, gerando insegurança jurídica, burocracia e ineficiência das instituições. Individualmente considerada, uma alternativa regulatória implementada pode não impor tantos ônus ao regulado. No entanto, o que ocorre caso leis e atos secundários dialoguem de maneira ilógica entre si? E quando se tem em vigor atos cuja efetividade é prejudicada pelas mudanças de conjuntura econômica, social e jurídico no tempo? Estas têm sido as preocupações da Administração Pública brasileira especialmente nestas primeiras décadas de século. A constatação primordial é simples: normas não foram feitas para durar por tempo indeterminado. Para endereçar esta questão, órgãos e entidades públicos vêm procedendo à revisão dos seus respectivos estoques regulatórios, no intuito de identificar quais normas decorrentes do exercício da sua competência não merecem permanecer vigentes no ordenamento jurídico. Nos últimos cinco anos alguns eventos chamam a atenção. Em 2017 a Presidência da República elaborou o Decreto nº 9.203/2017, que trata da governança na administração federal e cria o Comitê Interministerial de Governança (CIG), órgão responsável, dentre outras atribuições, por coordenar as atividades de revisão de atos normativos por órgãos e entidades da Administração Pública. O CIG recentemente elaborou um documento orientativo para que os órgãos e entidades realizem a análise normativa. Por outro lado, a Anvisa recentemente publicou a Portaria nº 1.741/2018 e consolidou um novo modelo regulatório que que permeia as suas atividades e vinha sendo posto em prática a partir da previsão de medidas de implementação de medidas de boas práticas regulatórias na Agenda Regulatória de 2014. Para compreender este fenômeno recente e contribuir para o início do debate acadêmico, a pesquisa dedica-se a identificar e mapear os instrumentos jurídicos e o desenho institucional que envolvem a Revisão de Estoque Regulatório no Brasil, abordando as suas peculiaridades dentro de um cenário regulatório de um país em desenvolvimento.