A responsabilização de agentes públicos pelo Tribunal de Contas da União: origem e expansão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Braga, André de Castro Oliveira Pereira
Orientador(a): Teixeira, Marco Antônio Carvalho
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33539
Resumo: O Tribunal de Contas da União (TCU) possui competência constitucional para punir agentes públicos responsáveis pela prática de atos ilícitos. Os números demonstram que, nos últimos 30 anos, essa atuação punitiva do TCU se expandiu consideravelmente, fato que tem provocado críticas. Alguns autores argumentam, por exemplo, que a expansão da atividade sancionadora do TCU contribui para a diminuição da capacidade de inovação do governo e gera paralisia decisória entre agentes públicos. Nesse cenário, emergiu, nos últimos anos, uma literatura que busca identificar e compreender as variáveis que levaram a esse movimento de expansão do TCU. Com o objetivo de contribuir para esse debate, esta tese apresenta três artigos sobre a evolução do controle de contas no Brasil, com ênfase em seus aspectos sancionadores. No primeiro, descrevo o período compreendido entre a criação do Tribunal do Tesouro Público Nacional em 1831 até sua reforma em 1850, quando se consolidam diversas características do regime de responsabilização de agentes públicos no Brasil. No segundo, analiso como o cenário de crise fiscal e redemocratização nos anos 1980 levou à conjugação de fatores que permitiram a expansão da atuação punitiva do TCU nas décadas seguintes. Por fim, no terceiro artigo, examino, de forma mais aprofundada, como a ausência de limites claros para a atuação sancionadora do TCU impõe, na prática, obstáculos relevantes para a adoção e desenvolvimento de inovações na administração pública brasileira.