O controle democrático do governo e a ação punitiva do Tribunal Contas da União

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 1981
Autor(a) principal: Silva, Ruy Gomes da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/10185
Resumo: O controle financeiro exercido sobre a administração pública é inerente ao controle democrático do governo, 0 qual, nas democracias representativas, constitui-se num instrumento tendente a reduzir o discricionarismo na administração pública e dificultar o exercício arbitrário do poder. As relações de poder entre governantes e governados, em princípio desequilibradas, podem tornar-se menos assimétricas na medida em que os governantes necessitarem dos recursos dos quais dispõe o povo no caso, o voto. Os regimes políticos não-democráticos, ao prescindirem do apoio popular, tendem a dificultar o controle democrático no que se refere ao processo de tomada de decisões políticas e a sua implementação. De outra parte, os administradores públicos, na busca da obtenção dos objetivos do governo, definidos a nível político, podem ter dificuldades em alcançá-los se não lhes forem oferecidos os mecanismos adequados a uma ação administrativa voltada as realizações. Examina-se na presente monografia a ação punitiva do Tribunal de Contas da União sobre os administradores públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário do Governo Federal, em decorrência do exercício da fiscalização financeira e orçamentária e do controle a que está submetida a administração pública federal.