A proposta da nova lei de falências e os efeitos na atividade pericial contábil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Fernandes, Waldemar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP - Faculdade Escola de Comércio Álvares Penteado
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BR
FECAP
Mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/642
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo identificar e analisar as características contidas na nova Lei de Falências que poderão produzir efeitos significativos na atividade pericial contábil. Inicialmente são apresentadas as definições e conceituações de perícia e de perícia contábil, seguindo-se com uma descrição da evolução histórica da Perícia Contábil no Brasil, abrangendo o período desde a Abertura dos Portos em 1808 até os dias atuais. Na seqüência apresentam-se as referências internacionais sobre legislação de falências de três países desenvolvidos (Estados Unidos, Alemanha e França) e de dois países em desenvolvimento (Argentina e México), identificando-se as semelhanças pertinentes ao trabalho pericial contábil entre eles e o regime falimentar brasileiro. Efetua-se também uma abordagem sobre as matérias publicadas pela imprensa nacional, a partir de 2002, acerca do projeto da Nova Lei de Falências, ainda em discussão no Congresso Nacional. Segue-se com relatos sobre as concordatas, falências e crimes falimentares, consoante a legislação de falências ainda em vigência no país. A respeito do projeto da nova Lei de Falências, apresenta-se num primeiro momento uma análise sobre o Projeto de Lei nº 4.376/93 aprovado pela Câmara Federal em 15 de outubro de 2003, seguindo-se com análise do projeto que o substituiu no Senado, designado de Projeto de Lei da Câmara nº 71 (Substitutivo), de 2003, identificando-se em ambos os textos dispositivos não claros e tecnicamente precisos que expressam características desfavoráveis que poderão produzir efeitos significativos na atividade pericial contábil. Entretanto, para que os resultados dessas análises se tornassem ainda mais significativos, e para atingir o objetivo proposto no trabalho, buscou-se as opiniões de profissionais atuantes na área de perícia contábil, especialmente às relacionadas com falências e concordatas, com o fito de reunir dados sobre as características da nova lei de falências que poderão impactar a atividade pericial contábil. Neste sentido, a abordagem metodológica adotada no presente estudo caracteriza-se, quanto ao tipo, como uma pesquisa descritiva; quanto a estratégia, caracteriza-se como uma pesquisa de campo, documental indireta e bibliográfica em textos que servem de apoio para atingir o objetivo proposto. A pesquisa recaiu sobre a população de peritos contadores cadastrados no banco de dados do sítio da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo (APEJESP), em fevereiro de 2004, os quais 50% (cinqüenta por cento) deles foram selecionados através de amostragem aleatória, sedo que 18 (dezoito) sujeitos da amostra deram retorno dos questionários enviados. Mediante as respostas obtidas e em conformidade com o plano de análise dos dados, o presente trabalho de pesquisa usou a estatística descritiva para analisar os dados, utilizando-se de tabelas de freqüência, sendo então possível concluir que os dispositivos legais contidos no projeto da nova lei de falências, de maneira não consistente e favorável, poderão produzir efeitos significativos na atividade pericial contábil.