Perícia contábil nas tomadas de decisões dos magistrados nos processos de falência e concordatas nas varas cíveis da região do Grande ABC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Neumann, Regina Aparecida
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP - Faculdade Escola de Comércio Álvares Penteado
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BR
FECAP
Mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/636
Resumo: No Brasil o instituto da Falência e Concordata abrange todos os tipos de entidades produtivas, quer seja em forma de sociedade coletiva ou de firma individual, conforme determinada no Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945. A empresa sobrevive essencialmente por meio do mecanismo de crédito, que é uma de suas características , pois participa diretamente da atividade econômica da coletividade. Seja por um desequilíbrio financeiro ou por motivos comuns ao mercado, inclusive com o advento da globalização a concorrência torna-se acirrada, a competência e o planejamento empresarial, são fatores fundamentais ao desempenho da administração, poderá essa empresa ter resultados insatisfatórios. Consequentemente, mesmo mediante um plano de recuperação da empresa complicada é a realidade, pois neste momento muitas já estão expostas à insolvência. Mediante esta realidade o juiz designará profissionais habilitados para demonstrarem as particularidades financeiras da empresa, no intuito de valer os direitos e deveres dos envolvidos. A ciência contábil por possuir diversas especialidades e sendo uma delas a PERÍCIA CONTÁBIL, é utilizada como uma das ferramentas para dirimir situações em que existem controvérsias. Ao executar-se uma Perícia Contábil, deve-se levar em consideração os efeitos sociais dela decorrentes, principalmente por se tratar o Perito Contábil de um auxiliar da justiça. Através de pesquisa empírica, com aplicação de questionário específico para os juizes dos Fóruns Cíveis da região do grande ABC, o presente trabalho procurou evidenciar a equidade entre os procedimentos adotados por meio de estruturação, da verdade através de conhecimentos técnicos e científicos, sobre fatos capazes de fornecer ao julgador elementos de convicção para que ele possa decidir com maior propriedade, através da materialização do Laudo Pericial Contábil. Elemento este que, juntado aos autos, permite ao magistrado o conhecimento de fatos de que de outra forma dificilmente teria em mãos, ou seja, utilizá-lo como ferramenta de suporte à tomada de decisões, quando uma empresa encontra-se relacionada a um processo de Falência ou Concordatas. Mediante as respostas obtidas chegou-se à conclusão de que a Perícia Contábil muito tem contribuído com os magistrados quando da tomada de decisões, em se tratando de processos específicos de Falências e Concordatas das Varas Cíveis da Região do Grande ABC.