Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Prates, Ariel |
Orientador(a): |
Souza, Romina Batista de Lucena de |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10183/183054
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Resumo: |
Devido aos diversos crimes financeiros cometidos por políticos e não políticos, que por consequência acentuam a crise econômica e política no Brasil, se faz necessária a presença de um órgão fiscalizador. Nessa linha, o Ministério Público Federal (MPF) atua de forma a defender a ordem jurídica e os interesses pessoais por meio dos Procuradores da República. Como seus auxiliares, os analistas da área pericial contábil buscam, entre outras atribuições, realizar perícias, exames, vistorias e avaliações, sob a forma de pareceres, laudos e relatórios, a fim de assessorar os membros quando a matéria em litígio versar sobre a ciência contábil. Diante de sua posição ante os Procuradores, a Justiça Federal e a sociedade, este estudo teve como objetivo analisar as percepções de analistas da área de perícia e especialidade em contabilidade sobre suas práticas profissionais. Essa pesquisa é descritiva, com abordagem qualitativa, sendo, quanto aos procedimentos, uma pesquisa etnográfica e survey. No que se refere à amostra e as técnicas de coleta de dados, foram realizadas entrevistas presenciais com 12 analistas da área pericial contábil no Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo, pelo uso de um roteiro semiestruturado de oito questões, cujas respostas foram analisadas pela técnica de análise de conteúdo; e aplicados questionários online, com 37 questões, para 13 analistas dessas mesmas regiões, analisados por estatística descritiva. Os resultados permitem inferir que há singularidades na atuação desses analistas, especialmente pela dificuldade em classificá-los como como peritos contábeis ou contadores forenses. Outro resultado encontrado foi o fato de nenhum entrevistado ter atuado com essas áreas antes de ingressar no MPF, o que corrobora com certas dificuldades suscitadas em adquirir a experiência necessária para uma boa atuação no órgão. Pelo questionário aplicado pôde-se verificar que as competências de maior importância, para a amostra, são as comportamentais, e não as técnicas. Os domínios obtidos sobre as competências relacionadas nesse estudo se apresentaram, no geral, com índices inferiores às importâncias atribuídas a elas. Ou seja, no geral, o domínio está aquém da importância da competência, indicando uma necessidade de melhoria na capacitação da amostra. No que tange aos pontos de melhoria em suas práticas profissionais, as faltas de feedback e o baixo número de analistas são os principais aspectos, além, da valorização profissional. A pesquisa permite inferir que a atuação desses profissionais não segue inteiramente a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica sobre Perícia Contábil (NBC TP 01), nem possui todos os aspectos de uma contabilidade forense, apresentando, tanto particularidades de cada uma dessas áreas, quanto pontos em comum, mas não atendendo todos os requisitos necessários para enquadrar sua atuação como a de um perito contábil ou de um contador forense. Outra inferência é a de que, comparando-se a atuação dos contadores forenses norte-americanos com os analistas da área pericial contábil do MPF, há semelhanças, como os casos envolvendo declarações de demonstrações financeiras, detecção e resposta à fraude, cálculos de danos econômicos e falência e insolvência; e distinções, pois os analistas não atuam em casos de lei de família e prevenção à fraude. No que se refere às importâncias mais importantes, destaca-se a capacidade de entrevista e testemunho e comunicação oral eficaz, que no contexto do MPF não são tão relevantes, o que difere dos contadores forenses norte-americanos e do Reino Unido. |