A governança da contratação de pessoal por tempo determinado na administração pública federal e a judicialização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Andrade, Marina dos Reis Peres de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://repositorio.enap.gov.br/handle/1/8026
Resumo: A contratação por tempo determinado permite à Administração Pública admitir servidores para atender necessidades temporárias e excepcionais de interesse público e não deve ser utilizada como forma de burlar a exigência de realização de concurso para o preenchimento de cargos efetivos. Para isso, a Lei federal nº 8.745/1993 prevê um prazo mínimo de 24 meses de transcurso entre duas contratações e prazos máximos para a duração dos contratos, no intuito de impedir que uma mesma pessoa tenha o contrato renovado sucessivamente. Como há divergência de entendimentos entre o Órgão Central do SIPEC e o STJ em relação ao teor do inciso III do artigo 9º, muitas judicializações têm ocorrido, tendo a maioria desfechos desfavoráveis à Administração, com muitos impactos nas suas capacidades estatais. Por meio de pesquisa jurisprudencial, levantamento de dados administrativos, submissão de questionários a servidores de RH e a contratados por decisões judiciais, foi possível demonstrar alguns desses impactos e apontar algumas afetações nas capacidades do IBGE. Diante disso, propõe-se a adequação do discurso racional da legalidade utilizado pelo Órgão Central do SIPEC na interpretação extensiva do inciso, de forma a restringir-se à contratação por tempo determinado no caso concreto, observando se é para função e/ou órgão diferente, de acordo com a finalidade da lei, em busca de mais efetividade para a Administração.