O Ministério Público e o modelo de gestão por meio de Organizações Sociais na saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Carrubba, Carla
Orientador(a): Mendonça, Maria Helena Magalhães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/20585
Resumo: A concepção da saúde como um direito individual e social avançou na mesma conjuntura política da ampliação do papel do Ministério Público brasileiro, em um movimento de mudança de paradigma em relação à proteção social. Sob a ótica de afirmação da ampliação da responsabilidade pública pelos direitos inerentes à cidadania, a pesquisa apresenta um estudo exploratório que demonstra como o Ministério Público vem enfrentando o desafio da fiscalização de arranjos e instrumentos pósconstitucionais na política de saúde, como as relações contratuais que se estabeleceram, de diferentes formas pelo país, entre o Estado e as chamadas Organizações Sociais (OSs). Diante da proliferação dos contratos de gestão e da demora no julgamento definitivo da Ação Direta de Inscontitucionalidade n. 1923-DF, que questionou a constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais perante o Supremo Tribunal Federal, algumas estratégias não uniformes de ação foram trilhadas pelos diversos órgãos do Ministério Público, como agente político capaz de pautar e modelar decisões. Este estudo busca analisar o que as determina e os seus resultados. O neoinstitucionalismo foi adotado para a abordagem teórico-metodológica, em análise às seguintes dimensões de estudo: a influência da atuação do STF no julgamento da ADIN 1923-DF; a influência da política local e seus atores para implantação do novo modelo de governança na saúde; e a independência funcional dos membros do MP. As estratégias metodológicas foram a revisão bibliográfica e a análise documental de atos normtativos, jurisprudência, mídia impressa e eletrônica, peças processuais e roteiros de atuação. Foi, ainda, realizado um estudo da atuação do Ministério Público de São Paulo, que incluiu entrevistas com atores-chave, diante do pioneirismo deste estado, no Brasil, em contratar OSs para gerir unidades de saúde. A pesquisa demonstrou que a validação do novo modelo de gestão pelos tribunais se pautou em um julgamento político, sem que se tenha identificado bases empíricas para sua legitimação. A cultura técnico-burocrática dos membros do MP pautou o enfrentamento desta inovação administrativa pelos seus membros. Todavia, a forma desarticulada de contratação pelo território nacional favoreceu a falta de uniformidade de atuação da Instituição, influenciada, ainda, pelo subjetivismo e pelas diferentes posições político-ideológicas que são justificadas sob o pálio da prerrogativa de independência funcional dos membros do MP. Apesar da retórica em prol da eficiência, transparência, economicidade e participação popular usada pelos Poderes para implementar o modelo de gestão por OS na saúde, a fiscalização feita pelo MP tem revelado ausência de participação e controle social, deficiências graves na assistência à saúde, baixo controle público, corrupção e vultuosos desvios de recursos públicos. O MP, atualmente, dedica-se em aprimorar a fiscalização dos contratos de gestão.