Estudo sobre a distribuição dos serviços de reabilitação: o caso do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2004
Autor(a) principal: Almeida, Lícia Galindo Ronald de
Orientador(a): Moreira, Marcelo Rasga
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/4847
Resumo: As normas diretrizes do Ministério da Saúde que tratam da reabilitação são voltadas para grupos de necessidades, tais como deficientes, doentes mentais e idosos. Considerando que não há uma política nacional de reabilitação articulada com a organização assistencial do Sistema Único de Saúde, o objetivo deste trabalho é analisar de forma crítica as diretrizes e normas nacionais sobre reabilitação e avaliar o impacto sobre distribuição dos serviços no Estado do Rio de Janeiro. Para tanto, procedeu-se a um levantamento junto às áreas técnicas do Ministério da Saúde tendo como foco a observação às normas, os conceitos, as diretrizes, as ações e a (s) portaria (s) SAS/MS 303/92; 305/92; 304/92; 306/92; 185/01; 116/93; 146/93; e GM/MS 818/01; 1.531/01; 1.395/99; 702/02; 249/02; 738/02; 1.635/02; 189/02; 336/02 voltadas para a reabilitação como linha de cuidado. Na seqüência cotejou-se a quantidade de serviços de reabilitação do Estado cadastrados no Sistema Único de Saúde com as necessidades da população identificadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e a previsão de serviços estimada pelas portarias ministeriais. Há baixa correlação entre a proporção de deficiências verificadas na população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, as recomendações ministeriais e a alocação dos serviços no Estado do Rio de Janeiro. Ademais, há uma concentração de serviços nos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. Os serviços de saúde mental estão superestimados, representando cerca de 81% dos serviços de reabilitação, há déficit de serviços de reabilitação visual, locomotora e para idosos, e ainda não existem serviços para reabilitação auditiva. Assim, este estudo revela a necessidade de articularem-se as diferentes normatizações, a fim de que se tenha uma política nacional de reabilitação que facilite o planejamento dos serviços com base nas necessidades epidemiológicas da população.