Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
Chaves, Gabriela Costa |
Orientador(a): |
Oliveira, Maria Auxiliadora |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/4807
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Resumo: |
O Acordo TRIPS da OMC, em vigor desde janeiro de 1995, estabelece que todos países Membros devem reconhecer patentes para todos campos tecnológicos, incluindo patentes para produtos e processos farmacêuticos. Diferentes atores do setor saúde vêm apontando as possíveis implicações negativas que o mesmo poderá ter no acesso a medicamentos das populações de países em desenvolvimento e menos desenvolvidos. O presente trabalho tem como objetivo estudar o processo de implementação do Acordo TRIPS em países em desenvolvimento. A primeira parte do estudo consistiu na contextualização histórica, sendo dividida em (1) evolução do sistema internacional de propriedade intelectual e (2) processo de entrada do tema de propriedade intelectual da agenda do setor saúde e, por fim, (3) o processo de entrada do tema sobre acesso a medicamentos na agenda do comércio internacional. Tendo como referencial teórico o conceito de legislação de propriedade industrial sensível à saúde, definido por Correa (2000), a segunda parte consistiu na elaboração, teste e aplicação de um instrumento para a análise das legislações de propriedade industrial de países da América Latina e do Caribe sob a ótica da saúde pública. Os principais resultados evidenciam que, embora o tema da propriedade intelectual esteja na agenda do setor saúde, os países não estão incorporando todas as flexibilidades do Acordo TRIPS relacionadas ao acesso a medicamentos. Além disso, estão negociando e assinando tratados de livre comércio regionais e bilaterais que incluem dispositivos mais restritivos do que aqueles estabelecidos no Acordo TRIPS. |