Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Yu, Johnny Tzu Sien |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/251034
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Resumo: |
O Acordo TRIPS buscou pacificar e uniformizar os direitos de propriedade intelectual mundialmente, por meio de regras mínimas impostas a todos que se tornassem membros da OMC. E, a propriedade intelectual, com suas diversas manifestações, tem relevância especial no tocante às patentes, pois ataca três ângulos: tecnológico, econômico e jurídico. A patente tem relevância notável pela sua função e habilidade de concomitantemente excluir outros inventores da possibilidade de explorar economicamente a invenção protegida, e torna pública à sociedade a técnica envolvido no invento. E, a tecnologia fruto do estado da técnica alicerça o desenvolvimento social e econômico permitindo avanços na qualidade de vida populacional. Soma-se a estes fatores, dois países: Brasil e China, um deles, o maior depositante de patentes mundialmente, e o outro, um grande defensor dos direitos dos países subdesenvolvidos à época da redação do Acordo TRIPS, que tentou garantir maior acesso tecnológico a sua indústria produtiva nacional brasileira. Refletindo temporalmente sobre os progressos tecnológicos que cada país realizou desde que se tornaram membros da OMC, assim como a estreita e amigável relação econômica entre os países, foi indubitável a necessidade de uma análise comparativa entre ambos os países, visando identificar como as regras mínimas do Acordo TRIPS se manifestaram nas respectivas legislações internas. Como conclusão, este estudo identifica e expõe, de forma comparativa, os diversos remédios processuais, estruturas administrativas e judiciais, assim como políticas públicas de incentivo de transferência de tecnologia das nações brasileira e chinesa, evidenciando, adicionalmente, os resultados das posturas e objetivos tomados pelas distintas nações, no lapso de suas respectivas acessões na OMC até a atualidade, nos campos econômico, tecnológico e social. O presente trabalho se relaciona à linha de pesquisa da “Cidadania Social e Econômica e Sistemas Normativos”, devido a sua conexão com a questão da economia globalizada e seu constante intercâmbio tecnológico que necessita regulamentação por meio de políticas públicas com a participação e supervisão estatal, garantindo normas e benefícios equilibrados às partes envolvidas nas diversificadas camadas sociais. Quanto à metodologia, priorizou-se a técnica da pesquisa bibliográfica, e superficialmente, a técnica da pesquisa jurisprudencial. O método foi o dedutivo, com abordagem qualitativa e natureza aplicada e comparativo, através do estudo em doutrinas jurídicas, legislação, artigos científicos, trabalhos acadêmicos, bibliografia de autores com experiência na legislação e processo civil chinês, permitindo refletir sobre um mesmo tema (Patentes na China), sob distintas óticas, e outros materiais que agregaram na pesquisa acerca dos sistemas de propriedade intelectual e inovação tecnológica dos países. É importante o conhecimento destas diferentes expressões do Acordo TRIPS e demonstrações de políticas públicas diversas, viabilizando também maior compreensão sobre as particularidades das relações comerciais que existem entre as nações, assim como métodos que geraram êxito e subsequentemente podem ser incorporados nas respectivas políticas internas, beneficiando o coletivo. |