Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Dias, Aline Inglez de Souza |
Orientador(a): |
Ribeiro, José Mendes,
Bastos, Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/36068
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Resumo: |
O presente estudo consistiu na análise das políticas de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (SMAD), no Brasil, após a promulgação da Lei Paulo Delgado (Lei 10.216, de 06 de abril de 2001), considerando seus dois principais desafios estruturais e conjunturais: o estabelecimento de uma rede pública substitutiva ao modelo manicomial, que tenha caráter abrangente e protetor para a clientela e seus familiares; e a proeminência das questões relacionadas ao consumo de drogas ilícitas no país, com ênfase nos problemas associados ao uso de crack. As políticas foram aqui analisadas segundo modelos consolidados na literatura internacional, com ênfase nos mecanismos de formação de agendas, de alternativas e dos processos decisórios. Tomando o exemplo do Estado do Rio de Janeiro, com foco no processo de desospitalização e substituição da atenção hospitalar por dispositivos como os Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), utilizamos, como procedimentos metodológicos: pesquisa bibliográfica, a partir de temas relacionados; pesquisa documental, com foco na revisão das normas que regulamentam as políticas públicas em SMAD; entrevistas com especialistas da área e gestores das três esferas governamentais; e a análise de dados secundários, disponíveis nos bancos de dados administrativos em fontes oficiais. Segundo as informações analisadas, podemos afirmar que a substituição do modelo manicomial pelo modelo comunitário de atenção ainda não se completou no Brasil, apesar de todos os avanços normativos e na esfera da atenção. Fica evidente que os dispositivos inicialmente preconizados pelas políticas se mostraram insuficientes, em seu formato original, para dar conta dos casos mais graves e cronificados. Tais aspectos são ressaltados pela emergência das drogas ilícitas e, especialmente o crack, na agenda política como questão central em saúde pública. Nesse cenário, houve uma reoxigenação dos debates relacionados à saúde mental e sobre a composição de uma rede de atenção mais complexa, com novas modalidades de serviços e intensificação da atenção nos CAPS. |