Necessidade de modulação do enunciado 609 da súmula do STJ nos contratos de plano de saúde

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Resende, Marina Fontes de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14497
Resumo: A problemática que deu origem ao trabalho foi a identificação de que o enunciado sumular 609 do STJ utilizava como único fundamento para manutenção da tese jurídica a indicação da própria jurisprudência, sem fundamentar devidamente a sua aplicação para contratos de seguro de diferentes naturezas. Esse trabalho busca analisar a necessidade de modulação do enunciado em relação à aplicação da tese jurídica aos contratos de plano de saúde. Seu objetivo é pesquisar se os precedentes que deram origem ao enunciado sumular e à tese jurídica respeitaram os métodos de vinculação de precedentes oriundos da política de stare decisis. A metodologia utilizada foi o estudo da doutrina acerca da política de stare decisis, seguida da análise dos precedentes que deram origem ao enunciado, bem como os precedentes originários, criadores da tese jurídica. Concluiu-se pela necessidade de modulação do enunciado sumular para que seja considerado como relevante a natureza do contrato – se de vida ou de plano de saúde – de modo a afastar sua aplicação aos contratos de plano de saúde, ante a ausência de reiteradas decisões acerca do tema, considerando o arcabouço normativo – Lei n. 9.656/98 e Resoluções Normativas da ANS – que prevê expressamente como lícita a conduta da operadora que nega cobertura de doença preexistente, mesmo sem a necessidade da exigência de exames prévios ou da demonstração da má-fé do segurado.