Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Machado, Débora Batista de Oliveira Costa |
Orientador(a): |
Alves Junior, Luis Carlos Martins |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5782
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Resumo: |
A presente dissertação tem como objeto de estudo o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que versou sobre o reconhecimento da união estável dos casais homossexuais (homoafetivos) como entidade familiar nos Autos das Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n. 4.277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 132. O estudo visita a hermenêutica jurídica e os direitos fundamentais, com ênfase no Direito Constitucional, leituras do magistério doutrinário, os pertinentes termos normativos (CF, Leis Federais e outros), as manifestações das partes interessadas (PRG, AGU, Congresso Nacional, diversos amici curiae) e os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. Avançando nas argumentações de modo a verificar a coerência narrativa e a consistência normativa dos votos dos ministros, à luz dos textos normativos e do magistério doutrinário. O problema jurídico consiste em identificar se o Supremo Tribunal Federal – STF, usurpou ou não a competência normativa do Congresso Nacional ao reconhecer como entidade familiar a união estável dos casais homossexuais, chamando para si, a responsabilidade para regulamentar situações de caráter e prerrogativa do Poder Legislativo. |