Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Vinhaes, Marina Menezes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
IDP/EAB
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3299
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Resumo: |
A presente monografia analisa a antecipação terapêutica do parto no caso do feto portador de anencefalia, bem como o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. A opinião e os abalos sofridos pela mulher grávida de um feto incompatível com a vida extra-uterina foi bastante relevante para a autorização pelo Supremo Tribunal Federal da interrupção terapêutica do parto. O respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana deve ser honrado, preservando-se a integridade física e moral da mulher protegendo, dessa maneira, sua saúde e intimidade. Submeter a mulher a levar a termo uma gravidez de um feto anencefálico representa tratamento desumano e que pode ser comparado à tortura. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado na inicial e declarou a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124,126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro. Esta mudança legislativa fez-se mais do que necessária para que o assunto fosse regulado e para que a mulher com sua consciência faça a melhor escolha para si. Foram utilizadas doutrina e jurisprudência para uma melhor comparação entre as diversas opiniões discordantes, bem como fundamentos jurídicos para a análise da autorização pelo Supremo Tribunal Federal da antecipação do parto de feto anencéfalo. |