A relativização da coisa julgada nas ações declaratórias de (in)constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Thamay, Rennan Faria Krüger
Orientador(a): Ribeiro, Darci Guimarães
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Vale do Rio dos Sinos
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Escola de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://www.repositorio.jesuita.org.br/handle/UNISINOS/3539
Resumo: A temática a ser abordada traz inicialmente a observação do instituto da coisa julgada e seus principais cotejos, requisitos, efeitos e demais relevâncias. Nesta linha, ainda no primeiro capítulo, observar-se-á a crise de diversos institutos como do Estado, da Constituição e do Poder Judiciário. Seguidamente, será observado o controle de constitucionalidade, passando por suas bases introdutórias e a fixação do guardião da Constituição para depois efetivamente ser estudado o processo objetivo de controle de constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF), tanto compreendendo os seus requisitos, efeitos e demais pontuações relevantes. Por fim, será observada a relativização da coisa julgada no processo subjetivo de controle de constitucionalidade como base para o processo objetivo de controle de constitucionalidade. Depois dessa abordagem será feito um levantamento da temática, sendo perceptível que a coisa julgada pode ser relativizada no processo objetivo de controle de constitucionalidade, ocorrendo especificamente em relação à declaração de inconstitucionalidade de uma norma (lei ou ato normativo) que tenha sido anteriormente já declarada constitucional, sendo essa uma decorrência das novas tendências sociais e das mutações dessa sociedade volátil. Os casos da referida relativização são bem fechados, pois só se darão em relação à ADC procedente ou ADI improcedente que tenham declarado constitucionais leis ou atos normativos que poderão posteriormente, frente à evolução constante da sociedade, ser declarados inconstitucionais, podendo ocorrer nos casos de mudança da realidade fática observada, alteração legal ou até a mudança de interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a temática.