Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Cardoso, Germano Bezerra |
Orientador(a): |
Horbach, Carlos Bastide |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12015
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Resumo: |
A criação das agências reguladoras no Brasil impôs novos desafios ao direito administrativo e ao modo de atuação do Poder Judiciário. A presente dissertação tem por escopo analisar em que medida as teorias que tratam do controle jurisdicional da discricionariedade administrativa, notadamente a teoria da discricionariedade técnica e a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados, têm servido como um parâmetro adequado e seguro para os tribunais deliberarem sobre a atividade de regulação das agências reguladoras federais. A partir do referencial teórico proposto pela teoria dos diálogos institucionais, com destaque à proposta institucional minimalista de Cass R. Sunstein e Adrian Vermeule, objetiva-se avaliar em que medida tais teorias podem contribuir para o aperfeiçoamento do controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos produzidos pelas agências. A hipótese da presente dissertação reside na insuficiência das referidas teorias, desenvolvidas no âmbito do direito administrativo, para analisar a produção da atividade normativa das agências reguladoras, que, na maioria das vezes, não tem se mostrado satisfatórias para a solução de casos práticos. Para a sua confirmação, utilizou-se de trabalhos empíricos realizados sobre a forma como o Judiciário tem lidado com a matéria regulatória. Argumenta-se que a adoção de uma estratégia interpretativa que prestigie a capacidade institucional dos órgãos de regulaçãomostra-se um parâmetro viável e possível diante de uma realidade complexa e da escassez de recursos que o direito tem para lidar e equacionar junto à pressão de vários segmentos da sociedade na realização das políticas públicas, de modo a garantir segurança jurídica e previsibilidade à política de regulação. |