Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Coscione, Milene Louise Renée |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-15032013-081703/
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Resumo: |
Esta dissertação de mestrado se propõe a analisar a discricionariedade nos processos decisórios das Agências Reguladoras e, em especial, da ANATEL, em um contexto de transformações na relação Estado - sociedade civil, no qual se evidencia espaço alargado de atuação estatal na mediação ativa de interesses legítimos. A ampliação dos bordes da discricionariedade administrativa propicia, na mesma proporção, o aumento do risco de cometimento de arbitrariedades pelas autoridades públicas e, especificamente, pelo regulador setorial. O regulado apresenta-se, assim, em condição de hiposuficiência com relação ao regulador. A casuística da ANATEL evidencia a inexistência de parâmetros concretos e objetivos que possibilitem o acompanhamento do processo formativo de suas decisões regulatórias discricionárias e a sua eventual confrontação pelos interessados e pelos órgãos de fiscalização, especialmente, pelo Poder Judiciário. Temos a convicção de que a discricionariedade nos processos decisórios declaratórios das Agências Reguladoras, no âmbito do exercício da mediação ativa de interesses legítimos contrapostos, não é incondicionada e ilimitada, está subsumida à ordem jurídica. Da mesma forma, acreditamos que as escolhas administrativas (e regulatórias) devem ser previsíveis e passíveis de amplo e objetivo controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Estas afirmações, entretanto, quando provadas no âmbito do controle judicial das decisões regulatórias discricionárias não podem ser aferidas, caso a caso. Isso porque, ainda, se propugna por um núcleo do ato administrativo insindicável (mérito) e pela preponderância, indistintamente, das decisões das Agências Reguladoras com relação às decisões judiciais, em razão de sua tecnicidade. A definição, pois, de parâmetros concretos e objetivos para o acompanhamento da formação das decisões regulatórias discricionárias e para a sua confrontação judicial contribuem para identificar e inibir eventuais arbitrariedades do regulador e fortalecer a atuação da ANATEL e o seu controle pelos interessados e pelo Poder Judiciário. Com esta finalidade, ao final deste trabalho, propomos os seguintes parâmetros objetivos: (i) a vinculação aos precedentes da ANATEL; (ii) a motivação positiva e negativa de todos os atos do processo decisório; (iii) a transparência do processo decisório; e (iv) a efetividade e o prognóstico da efetividade das decisões regulatórias discricionárias. |