Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Traldi, Maria Teodora Farias |
Orientador(a): |
Zackseski, Cristina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5770
|
Resumo: |
Nesta pesquisa busca-se investigar o limite da atuação estatal na elaboração e implementação das políticas públicas que disciplinam a esfera privada do indivíduo. Foram analisadas as leis federais sobre o tabaco no período de 1986 a 2011, bem como a Lei Antifumo do estado de São Paulo (Lei n° 13.541/09). A imposição de limites à interferência estatal na vida do indivíduo é fundamental em um Estado Democrático de Direito. Além disso, contribui para a manutenção da pluralidade, da tolerância e da responsabilização dos indivíduos sobre as suas escolhas pessoais. Ao se defender, não apenas a liberdade individual, como a de todos, abre-se margem à discussão das relações de poder existentes, principalmente como a imposição de uma determinada “ordem social” utilizada pelo Estado para legitimar as suas ações, sejam elas benéficas ou não para a sociedade. As políticas de controle do tabagismo se mostram mais pertinentes em um Estado Democrático de Direito que a simples proibição do consumo de fumígenos em ambientes coletivos trazida pela Lei Antifumo do estado de São Paulo. Resistir à coercitiva regulação da vida individual põe em cheque o papel do Estado. Portanto, sob a visão do interesse público e coletivo o fumo ainda traz questões a serem disciplinadas e debatidas. |