Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Gonçalves, Rafael Almeida |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13751
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Resumo: |
A responsabilidade civil pelos danos causados ao meio ambiente sempre foi tema de grande debate na área acadêmica, tendo em vista a preocupação com o desenvolvimento sustentável. Em particular nesse assunto, surge a problemática de se discutir qual teoria de responsabilidade civil seria a mais adequada na busca pela proteção ambiental. Diante disso, propõe-se nesse trabalho a verificação da evolução da responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil, abordando, por conseguinte, o debate doutrinário sobre qual teoria de responsabilidade civil por danos ambientais seria aplicada no país, examinando a posição jurisprudencial sobre o tema, com ênfase na posição do STJ e, por fim, avaliando a teoria do risco integral na forma adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, expondo seus limites, tensões e eventuais insuficiências para tratar o dano ambiental. Para tanto, será utilizado o método dialético e o procedimento histórico-comparativo. Acredita-se que referido estudo permitirá concluir que a responsabilização dos agentes poluidores pelo viés do risco integral em nada contribui para redução do dano ambiental, tendo em vista que, dentre outros motivos, a citada teoria faz com que os industriais não se importem em buscar estratégias preventivas, pois sabem que virão a ser responsabilizados de qualquer prejuízo, independentemente de ter dado ou não causa ao respectivo dano ambiental. |