Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2006 |
Autor(a) principal: |
CABRAL, Marcelo Marques |
Orientador(a): |
ALBUQUERQUE, Fabíola Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4569
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Resumo: |
O presente trabalho se dispõe a estudar a responsabilidade civil do condutor de veículo na consecução da atividade de dirigir, que por si só é capaz de causar dano aos outros, podendo ser considerada perigosa , vista dentro da perspectiva média das atividades desenvolvidas pelo homem. Para tanto, fundar-se-á a responsabilidade estudada na teoria do risco. O novo Código Civil, no parágrafo único, do artigo 927, traz cláusula genérica de responsabilidade objetiva, inovando com relação à legislação pretérita, quando se vinha admitindo apenas a utilização da teoria objetiva nos casos mencionados em lei. Todavia, a evolução dos conceitos que inspiram a criação de uma regra jurídica, hoje, não permite uma interpretação restritiva desta cláusula, sob pena se soprar ares de involução ao instituto da responsabilidade. A interpretação da lei deve repousar nos paradigmas traçados pelo regime democrático escolhido pelo povo, e isso faz crer que as metas institucionais e jurídicas da Constituição devem ser observadas também pelo intérprete da lei, devendo se ter por norte o princípio da dignidade da pessoa humana, sob o ponto de vista do acesso à justiça. Este trabalho tem o desenvolvimento pautado na evolução dos conceitos do Estado pré-liberal aos do pósliberal, incluindo, nesta evolução, a interpretação das regras jurídicas para a construção da norma. Para a elaboração desta dissertação utilizou-se de pesquisa bibliográfica, de variados gêneros e, ainda que de forma tímida, de jurisprudência especializada |