Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Santos, Letícia Rezende |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/11449/253277
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Resumo: |
A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 foi proposta e aprovada em um contexto de crise da democracia, no qual a fragmentação partidária e os próprios partidos políticos são amplamente questionados. Nesse sentido, a emenda constituiu importante inovação legislativa, uma vez que, visando a conferir maior racionalidade ao cenário político, proibiu a formação de coligações nas eleições proporcionais e instituiu uma cláusula de desempenho eleitoral. Diante disso, esta pesquisa teve como objetivo geral realizar uma avaliação legislativa dos impactos da EC nº 97/2017 nas eleições de 2020 e 2022, especialmente em relação à fragmentação do sistema partidário brasileiro e a eventuais repercussões na garantia do pluralismo político. Especificamente pretendeu-se: (1) averiguar o que se entende por pluralismo político e quais as suas relações com o pluripartidarismo, perscrutando a compatibilidade de uma cláusula de desempenho com os dois institutos; (2) buscar, na literatura, análises do sistema partidário-eleitoral brasileiro de modo a entender as causas da fragmentação e a definir parâmetros teóricos para avaliar a necessidade e conveniência das alterações implementadas pela emenda; (3) compreender o contexto político no qual foi elaborada a PEC nº 36/2016, bem como seus objetivos; e (4) comparar os objetivos pretendidos pelo legislador com a EC nº 97/2017 e os parâmetros teóricos encontrados à realidade observada após sua vigência. Tomou-se, como marco de início da crise da democracia brasileira, o movimento de junho de 2013, limitando a investigação ao período compreendido entre 2012 e 2022. Além disso, a pesquisa foi desenvolvida no campo epistemológico da Teoria Geral do Estado, o método de abordagem utilizado foi a legística material e as técnicas de pesquisa empregadas foram a revisão bibliográfica e a análise documental. Enfim, dentro dos limites inerentes à própria metodologia, concluiu-se que a EC nº 97/2017 tem sido eficaz, efetiva e eficiente, se mostrando compatível com o fundamento do pluralismo político. |