O que resta do direito: a instituição do estado de exceção agambeniano pela aplicação da mutação constitucional pelo STF

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silva, João Paulo Soares e
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13840
Resumo: A mutação constitucional tem constantemente assumido diferentes significados ao ser mencionada como fundamento de decisão no Supremo Tribunal Federal. Essa dissonância revela a utilização da figura como um argumento retórico completamente vazio, empregado para justificar a sobreposição da convicção do Tribunal às determinações constitucionais – até mesmo contra a própria norma constitucional. A presente pesquisa explora a instauração de um estado de exceção, nos moldes propostos por Giorgio Agamben, por meio dessa operação que eleva o STF ao patamar de poder soberano (ou poder constituinte permanente). Emprega-se metodologia dialética e pesquisa bibliográfica e documental, utilizando julgamentos do STF elegidos a partir de uma análise qualitativa. Procede-se uma análise dos significados dados à mutação constitucional nos julgamentos abordados e uma reconstrução histórica da teoria da mutação constitucional na doutrina alemã do século XX, efetua-se um resgate das noções de exceção e soberania em Carl Schmitt como forma de introduzir e compreender a leitura de Giorgio Agamben sobre o estado de exceção e se analisa a relação entre a mutação constitucional e a usurpação de funções pelo STF. Conclui-se pela ocorrência de uma subversão da ordem democrática e pelo estabelecimento de uma situação de exceção em que o STF é munido de um poder soberano.