Contra a exceção soberana: uma ética do uso em Giorgio Agamben

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Vicenzi, Glenda
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Use
Uso
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9792
Resumo: Esta dissertação tem o objetivo de discutir, no âmbito jurídico-político, a dimensão propositiva da obra do filósofo italiano Giorgio Agamben resumida na expressão política que vem . Dentre o léxico constitutivo desse projeto político, o conceito de uso é tomado como objeto central desse estudo. O uso é tratado como categoria ética, implicando um modo específico de relação subjetiva. Para ambientar a investigação sobre o uso, são feitas considerações sobre o conceito de relação de exceção, que é compreendido aqui como o núcleo lógico do pensamento do autor. Nesse sentido, o conceito é avaliado em suas implicações políticas por meio da constituição da soberania e ontológicas através do dispositivo aristotélico do ato e da potência. A noção de uso, por sua vez, é considerada como possibilidade de contraposição à soberania e à exceção. A análise de Agamben, baseada na discussão sobre o uso do corpo do escravo em Aristóteles, é pensada como uma ética não excludente, em que a ação não é voltada para a produção e nem tem um sentido utilitário. Ademais, no uso está implicada uma contraposição à ideia de propriedade, o que se reflete em uma crítica das sociedades capitalistas contemporâneas. Como pano de fundo da problemática do uso, a concepção de ética do autor e a noção de inoperosidade também são discutidas. A primeira, resulta em uma oposição à subjetivação estruturada pela culpa, que é restituída ao contexto jurídico. Já a inoperosidade, considerada em seu contexto teológico, representa uma concepção distinta da relação entre ato e potência e implica a desativação que abre o mundo e o direito, especialmente a um novo uso.