A OIT (organização internacional do trabalho) e as alterações legislativo-trabalhistas brasileiras ocorridas entre os anos de 2017 a 2019: contribuições da teoria garantista para o direito transnacional do trabalho

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Cunha, Karoline França Bastos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13977
Resumo: Este trabalho é dedicado ao estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT), enquanto instituição de garantia, bem como ao Direito Transnacional do Trabalho, em suas múltiplas aplicações/abordagens, a partir do contexto jurídico brasileiro. O objetivo da presente pesquisa inscreve-se na interseção entre o Direito Transnacional do Trabalho e a Teoria Garantista ferrajoliana, na medida em que relaciona as positivações constantes nas Convenções ratificadas pelo Brasil junto à OIT (Organização Internacional do Trabalho) com as alterações advindas das reformas legislativo-trabalhistas, entre os anos de 2017 e 2019, abarcando, de um lado, o Direito do Trabalho, nacional e internacional, o Direito Processual do Trabalho e, de outro, a preocupação com a abordagem da questão transnacional da Teoria Garantista ferrajoliana. O estudo foi realizado por intermédio de pesquisa bibliográfica, de análise da legislação brasileira, envolvendo material jurídico e histórico, analisado com aplicação do método hipotético-dedutivo. Em resposta às diversas complexidades encontradas, restou evidenciada a crise nas atuais democracias e a necessidade de um maior debruçar da comunidade acadêmica a respeito das questões supra e transnacionais.