Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Giasson, Moara Menta
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Orientador(a): |
Mejia, Margarita Rosa Gaviria
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Banca de defesa: |
Mejia, Margarita Rosa Gaviria,
Périco, Eduardo,
Freitas, Elisete Maria de,
Konrad, Odorico,
Montaño, Marcelo |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10737/1102
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Resumo: |
As preocupações com a degradação ambiental cada vez mais visível em meados do século XX mobilizaram as Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre meio ambiente em Estocolmo (1972) e no Rio de Janeiro (1992). Esse movimento deu origem às políticas ambientais no Brasil, marcadas pelas concepções de meio ambiente da época. A Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, cria instrumentos para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. O controle de empreendimentos poluidores é feito por meio do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais. Já a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é uma ferramenta da Política para a conservação da biodiversidade. No Brasil, estes instrumentos embasam a compensação ambiental, a qual garante recursos de empreendimentos licenciados para criação e manutenção de unidades de conservação. Internacionalmente, o objetivo da compensação é alcançar a equivalência entre perdas e ganhos em termos de biodiversidade, de forma mensurável. Nesta dissertação é investigada a possibilidade da compensação ambiental no Brasil ser considerada um mecanismo gerador de ganho ambiental ou que garanta, minimamente, não haver perda de biodiversidade na implantação de projetos licenciados. Os estudos de caso evidenciaram que o procedimento de licenciamento não aponta claramente a conexão entre os impactos identificados nos estudos ambientais, e as medidas de mitigação e compensação executadas. As compensações, no entanto, revelaram que há equivalência ecológica entre a área impactada e as unidades de conservação beneficiadas. Conclui-se que a ferramenta de compensação ambiental brasileira apresenta potencial de contribuição para a perda zero de biodiversidade nos empreendimentos licenciados, sendo necessária a adequação no procedimento de licenciamento para a utilização da hierarquia de mitigação, e a exigência de medidas compensatórias que sejam mensuráveis e que garantam a equivalência ecológica entre as áreas impactadas e protegidas. |