A compensação ambiental e os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Giasson, Moara Menta lattes
Orientador(a): Mejia, Margarita Rosa Gaviria lattes
Banca de defesa: Mejia, Margarita Rosa Gaviria, Périco, Eduardo, Freitas, Elisete Maria de, Konrad, Odorico, Montaño, Marcelo
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PPGAD;Ambiente e Desenvolvimento
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
CB
Link de acesso: http://hdl.handle.net/10737/1102
Resumo: As preocupações com a degradação ambiental cada vez mais visível em meados do século XX mobilizaram as Conferências da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre meio ambiente em Estocolmo (1972) e no Rio de Janeiro (1992). Esse movimento deu origem às políticas ambientais no Brasil, marcadas pelas concepções de meio ambiente da época. A Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, cria instrumentos para compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. O controle de empreendimentos poluidores é feito por meio do licenciamento e da avaliação de impactos ambientais. Já a criação de espaços territoriais especialmente protegidos é uma ferramenta da Política para a conservação da biodiversidade. No Brasil, estes instrumentos embasam a compensação ambiental, a qual garante recursos de empreendimentos licenciados para criação e manutenção de unidades de conservação. Internacionalmente, o objetivo da compensação é alcançar a equivalência entre perdas e ganhos em termos de biodiversidade, de forma mensurável. Nesta dissertação é investigada a possibilidade da compensação ambiental no Brasil ser considerada um mecanismo gerador de ganho ambiental ou que garanta, minimamente, não haver perda de biodiversidade na implantação de projetos licenciados. Os estudos de caso evidenciaram que o procedimento de licenciamento não aponta claramente a conexão entre os impactos identificados nos estudos ambientais, e as medidas de mitigação e compensação executadas. As compensações, no entanto, revelaram que há equivalência ecológica entre a área impactada e as unidades de conservação beneficiadas. Conclui-se que a ferramenta de compensação ambiental brasileira apresenta potencial de contribuição para a perda zero de biodiversidade nos empreendimentos licenciados, sendo necessária a adequação no procedimento de licenciamento para a utilização da hierarquia de mitigação, e a exigência de medidas compensatórias que sejam mensuráveis e que garantam a equivalência ecológica entre as áreas impactadas e protegidas.