Requisitos legais para a esterilização cirúrgica segundo a lei de planejamento familiar e os debates jurídicos da atualidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Marcico, Bianca
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Estadual Paulista (Unesp)
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11449/243636
Resumo: A esterilização cirúrgica é um método contraceptivo regulamentado pela Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/1996) e, dos vários métodos contraceptivos que existem, é o único que tem regulação legal. Por ser um método de contracepção é um importante instrumento de fruição dos direitos reprodutivos, os quais podem ser definidos como o direito humano à autodeterminação sobre as próprias capacidades reprodutivas, o que inclui decisões sobre quando, como e se tais potencialidades serão exercidas. Desta forma, é importante uma análise sobre os requisitos impostos pela lei para o acesso à esterilização cirúrgica, a fim de verificar se tais critérios são adequados à proteção dos direitos reprodutivos. Para responder este questionamento foram estabelecidos os seguintes objetivos: conceituar os direitos reprodutivos e defini-los como um direito humano com a elaboração de um compilado sobre as suas respectivas legislações; realizar uma análise da Lei de Planejamento Familiar, a qual se desdobra na pesquisa histórica sobre a sua elaboração e promulgação e no detalhamento de suas prescrições; propor uma reflexão acerca dos requisitos impostos àqueles que desejam realizar a esterilização cirúrgica e levantar quais principais controvérsias jurídicas sobre a temática, o que inclui o trâmite legislativo da recentemente aprovada Lei n. 14.443/2022 (BRASIL, 2022), que modificou aqueles requisitos. Elegeu-se como base teórica o princípio da dignidade humana como a premissa axiológica de elaboração e interpretação das leis e a consideração da unidade familiar como o meio de autorrealização do indivíduo. Trata-se de uma pesquisa teórica que utiliza a legislação e a documentação histórica como fontes primárias e a doutrina, artigos científicos e jurisprudência como fontes secundárias, materiais trabalhados por meio do método dedutivo-bibliográfico. Como resultado do trabalho foi possível concluir que os requisitos contidos na Lei n. 9.263/96 necessitavam de algumas modificações, as quais em parte foram trazidas pela Lei n. 14.443/2022 (BRASIL, 2022), no entanto ainda existe campo de estudo a ser explorado, em especial face às novas prescrições legais, cujos reflexos na vida prática ainda serão observados.