Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Marcico, Bianca |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Estadual Paulista (Unesp)
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/11449/243636
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Resumo: |
A esterilização cirúrgica é um método contraceptivo regulamentado pela Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/1996) e, dos vários métodos contraceptivos que existem, é o único que tem regulação legal. Por ser um método de contracepção é um importante instrumento de fruição dos direitos reprodutivos, os quais podem ser definidos como o direito humano à autodeterminação sobre as próprias capacidades reprodutivas, o que inclui decisões sobre quando, como e se tais potencialidades serão exercidas. Desta forma, é importante uma análise sobre os requisitos impostos pela lei para o acesso à esterilização cirúrgica, a fim de verificar se tais critérios são adequados à proteção dos direitos reprodutivos. Para responder este questionamento foram estabelecidos os seguintes objetivos: conceituar os direitos reprodutivos e defini-los como um direito humano com a elaboração de um compilado sobre as suas respectivas legislações; realizar uma análise da Lei de Planejamento Familiar, a qual se desdobra na pesquisa histórica sobre a sua elaboração e promulgação e no detalhamento de suas prescrições; propor uma reflexão acerca dos requisitos impostos àqueles que desejam realizar a esterilização cirúrgica e levantar quais principais controvérsias jurídicas sobre a temática, o que inclui o trâmite legislativo da recentemente aprovada Lei n. 14.443/2022 (BRASIL, 2022), que modificou aqueles requisitos. Elegeu-se como base teórica o princípio da dignidade humana como a premissa axiológica de elaboração e interpretação das leis e a consideração da unidade familiar como o meio de autorrealização do indivíduo. Trata-se de uma pesquisa teórica que utiliza a legislação e a documentação histórica como fontes primárias e a doutrina, artigos científicos e jurisprudência como fontes secundárias, materiais trabalhados por meio do método dedutivo-bibliográfico. Como resultado do trabalho foi possível concluir que os requisitos contidos na Lei n. 9.263/96 necessitavam de algumas modificações, as quais em parte foram trazidas pela Lei n. 14.443/2022 (BRASIL, 2022), no entanto ainda existe campo de estudo a ser explorado, em especial face às novas prescrições legais, cujos reflexos na vida prática ainda serão observados. |