Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Yamamoto, Sergio Toshio |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/6/6136/tde-15022018-154445/
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Resumo: |
Introdução - A esterilização cirúrgica é o método contraceptivo mais utilizado no mundo, com diferenças significativas entre países de alta renda e de média e baixa renda. Em nosso país, os últimos dados de 2006 (PNDS) revelaram que a prevalência da esterilização feminina era de 29 por cento e da pílula anticoncepcional, de 21 por cento , sendo a esterilização o método contraceptivo mais utilizado. A regulamentação da Lei 9263/96 inseriu a esterilização cirúrgica como um direito e em condições de igualdade de livre escolha dentre todos os outros métodos contraceptivos. Entretanto, as imprecisões presentes no texto da lei e as diferentes interpretações, por parte de profissionais, como de usuários, podem implicar em desencontros entre direitos e desejo da mulher e decisão da equipe médica. Conhecer o contexto social, conjugal e reprodutivo em que ocorrem esses desencontros e as implicações de diferentes naturezas apresenta-se como importante tema de pesquisa em saúde pública. Objetivos - Analisar os desencontros entre o desejo da mulher pela esterilização cirúrgica e motivos da discordância da equipe médica na tomada de decisão em relação aos critérios da Lei 9263/96. Metodologia - A pesquisa foi de natureza qualitativa, baseada na técnica de depoimento oral e roteiro do tipo temático, foram entrevistadas dez mulheres que optaram pela esterilização cirúrgica, as quais tiveram aconselhamento da equipe médica contrário ao seu desejo. Na interpretação das narrativas, foi utilizada uma aproximação da Análise de Discurso. Resultados - Todas as dez candidatas a esterilização cirúrgica encontravam-se gestantes e apresentavam características de risco aumentado ao arrependimento, notadamente pela flexibilidade à mudança da situação conjugal, tais como: idade menor que 25, parceiros muito jovens, primeiro filho do companheiro atual, baixa paridade, apenas um filho e pouco tempo de união. Nos discursos das mulheres, a esterilização cirúrgica requerida estava dentro dos critérios previstos na lei em relação à idade, ao número de filhos e no momento do parto - o que fica evidente em seus discursos é a de que o segundo filho, que ainda está no ventre, é contabilizado como filho vivo. Nos discursos dos médicos, a decisão contrária estava fundamentada na ilicitude ética e legal, prescritos na lei, principalmente em relação à idade, número de filhos vivos e, no momento do parto, no quesito duas cesáreas consecutivas anteriores. Caso exemplar para resolver este desencontro com a intervenção do Poder Judiciário é ilustrado neste estudo. Conclusão - A questão nuclear dos desencontros entre direitos e desejo da mulher e a decisão da equipe médica na prática da esterilização residem nas distintas interpretações do texto da lei 9263/96 entre os sujeitos: as mulheres, a equipe médica e o Poder Judiciário. Na prática da esterilização cirúrgica com a legislação vigente, resta para as conformadas a resignação e, para as indignadas, buscar o seu direito no Poder Judiciário. Às resignadas e aos profissionais de saúde, resta esperar pelo aperfeiçoamento da lei com texto mais preciso e claro que atenda as mulheres em seus direitos e desejo e que propicie aos profissionais de saúde uma prática isenta de conflitos morais, éticos e legais. |