Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Paiano, Daniela Braga |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-29072016-174709/
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Resumo: |
O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto jurídico da filiação nas famílias contemporâneas no Brasil. Para tanto, será contextualizado como está o Direito de Família na atualidade, com as principais alterações que vem sofrendo, como o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar. Para embasar toda evolução sofrida nesse campo é que se optou por tratar de princípios protetivos do Direito de Família. Desta forma, o ponto de partida deste trabalho será a Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, com as reformas por ele sofridas. Na sequência, serão tratadas as relações de parentesco e de filiação, analisando as espécies de filiação admitidas no ordenamento jurídico pátrio e, ainda, a Resolução do Conselho Federal de Medicina que disciplina as técnicas de reprodução assistida. Ainda neste capítulo será discutido se existe prevalência ou não entre as espécies de filiação admitidas no Código Civil atual e a possibilidade de conhecimento da origem genética autorizada pela lei de adoção. A escolha do tema se deu em razão de, na atualidade, mais especificamente após o ano de 2012, ter sido admitido pela via jurisprudencial, a possibilidade de coexistência de filiação biológica e socioafetiva, sem que uma exclua a outra, originando a denominada multiparentalidade. A jurisprudência, no início, foi reticente com relação à temática, mas em julgados atuais (que são trazidos no corpo deste trabalho) tem sido admitida a multiparentalidade, em especial em casos de adoção, inseminação artificial heteróloga e a filiação socioafetiva ao lado da biológica de forma geral. Assim, analisam-se aqui as formas de reconhecimento e desconstituição da filiação, casos de multiparentalidade em concreto, o conceito do instituto jurídico da multiparentalidade, a possibilidade jurídica de seu reconhecimento no ordenamento pátrio, bem como os efeitos decorrentes de tal admissibilidade. O procedimento metodológico aqui utilizado foi a pesquisa bibliográfica tanto do ordenamento jurídico brasileiro, quanto em alguns ordenamentos estrangeiros. |