Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Maciel, Flávia Fonte de Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/12/12136/tde-18012016-160228/
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Resumo: |
As normas contábeis brasileiras estabelecem algumas opções de classificação na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), especificamente os fluxos de caixa relacionados aos juros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) pagos e recebidos. Tais fluxos de caixa podem ser classificados na DFC em três diferentes atividades: operacional (FCO), de investimento (FCI) ou de financiamento (FCF). Por um lado, essa flexibilidade de classificação permite que uma informação mais fidedigna seja divulgada, uma vez que a apresentação da DFC poderá ser adaptada às circunstâncias específicas de cada empresa. Por outro lado, abre espaço para comportamentos oportunistas, ao permitir a escolha da opção que gera a informação mais conveniente. Este trabalho busca identificar incentivos, relacionados às características das empresas não financeiras do mercado de capitais brasileiro, que influenciaram as escolhas de classificação dos juros, dividendos e JCP na DFC, no período de 2008 a 2014. As hipóteses resultantes desse objetivo referem-se a: classificação dos fluxos de caixa de acordo com o encorajamento do CPC 03; identificação de uma possível padronização das classificações na DFC entre empresas com aspectos semelhantes (mesmo setor ou firma de auditoria); relação entre mudanças de classificação dos juros pagos com a troca de auditor; e, o efeito da escolha de classificação dos juros, dividendos e JCP na DFC sobre o FCO, de acordo com características financeiras e de desempenho das empresas. Para fins de mensuração do efeito sobre o FCO, tomou-se por referência o parágrafo 34A do CPC 03, que encoraja a classificação dos juros recebidos ou pagos, dos dividendos recebidos e JCP recebidos como FCO; assim como os dividendos pagos e JCP pagos como FCF. Para análise do referido efeito, foram utilizados dados em painel e duas regressões com as seguintes variáveis dependentes: 1) a diferença em reais entre o FCO divulgado e o valor que seria o FCO ao seguir as opções encorajadas pelo CPC 03; e, 2) a escolha de classificação dos juros pagos (variável dummy). Considerou-se os juros pagos, pois, entre as alternativas, trata-se daquela que aumenta o FCO caso não seja seguida a classificação recomendada pelo CPC. Com uma amostra de 352 empresas, 2.290 relatórios analisados e 3.764 dados levantados, os resultados apontaram que: i) a maior parte das empresas brasileiras segue as classificações encorajadas pelo CPC 03, exceto quanto ao item dividendos/JCP recebidos; ii) alguns setores seguiram uma classificação predominante em todos ou parte dos itens que possuem flexibilidade de apresentação na DFC; iii) há classificações predominantes para empresas que possuem determinadas firmas de auditoria; iv) as mudanças de classificação dos juros pagos ocorreram independentemente da troca de auditor; e, v) há evidências de que o endividamento influencia na divulgação de um FCO em montante diferente do que seria se a recomendação de classificação do CPC fosse seguida. Os resultados alcançados trazem evidências sobre a relação entre características das empresas brasileiras e o FCO divulgado decorrente da escolha de classificação na DFC. |