Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Pilegis, Olga Regiane |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-11092020-023027/
|
Resumo: |
Esta pesquisa tem como objetivo analisar o direito fundamental à saúde mental do trabalhador, sob a perspectiva de sua promoção mediante a redução progressiva dos riscos psicossociais presentes nos ambientes de trabalho. Argumenta-se que as metamorfoses produtivas ocorridas no modo de produção capitalista no cenário pós-fordista alteraram a organização do trabalho de um modo precarizante, objetiva e subjetivamente, trazendo alta nocividade para a saúde mental dos trabalhadores. Os estudos da PDT - Psicodinâmica do Trabalho (escola dejouriana) são tomados como referencial para a explicação de como essa conjunção de precarizações pode provocar um desequilíbrio sistêmico labor-ambiental apto a produzir sofrimento, psicopatologias e até mesmo o suicídio de trabalhadores. Considera-se que a aplicação de estratégias prevencionistas em múltiplos níveis de ação, guiada pelos postulados clássicos do Direito Ambiental, pode colaborar para preservar a higidez psicossocial labor-ambiental. Necessário antes superar alguns problemas nacionais considerados entraves para a mais adequada tutela desse direito, como a obsolescência e insuficiência do arcabouço normativo a ele relacionado, a alta estigmatização dos portadores de transtornos mentais, a escassez e inefetividade das políticas públicas em saúde mental relacionada ao trabalho e as soluções apresentadas a posteriori, centradas no paradigma da culpabilização da vítima e na monetização dos riscos e agravos. Propõe-se uma atuação preventiva e transdisciplinar, pautada pelo princípio da melhoria contínua ou do risco mínimo regressivo (artigo 4º da Convenção nº155 da OIT e artigo 7º, XXII da CRFB), sugerindo-se também a necessidade de modificações legislativas, administrativas e organizacionais, assim como a adoção de um novo olhar do Poder Judiciário para as questões envolvendo o tema da saúde mental relacionada ao trabalho, tudo a constituir um grande desafio interinstitucional para as próximas décadas. |