Riscos psicossociais no trabalho: uma análise jurídica do adoecimento mental e a responsabilidade civil do empregador no Brasil

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Duarte, Renan Fernandes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-23052024-141004/
Resumo: Em um contexto de alarmante aumento de transtornos mentais e comportamentais na população global, há uma necessidade premente de analisar a influência do ambiente de trabalho no crescimento desses transtornos. Especificamente, as questões relativas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho têm recebido atenção insuficiente em termos legislativos, jurisprudenciais e acadêmicos, especialmente no âmbito do Direito. Os dados apresentados pela Organização Mundial da Saúde e pelo IBGE revelam um panorama preocupante quanto ao adoecimento mental global e nacionalmente. Neste cenário, a relação entre trabalho e saúde mental é de vital importância. A presente pesquisa se justifica, portanto, pela crescente relevância do tema e pela ausência de estudos e normativas jurídicas que abordem de forma satisfatória os riscos psicossociais no ambiente de trabalho e suas consequências legais. A pesquisa preenche uma lacuna no campo do Direito do Trabalho, trazendo novas perspectivas e contribuições para o entendimento e abordagem dos riscos psicossociais, e como eles se relacionam com a responsabilização dos empregadores em casos de adoecimento mental. Nesse contexto, o principal objetivo desta pesquisa é analisar se os riscos psicossociais podem ser enquadrados como \"risco especial com potencialidade lesiva\", levando à responsabilidade objetiva do empregador em casos de adoecimento mental, conforme entendimento do STF no julgamento do Tema 932. Este objetivo principal é acompanhado por objetivos específicos que incluem a discussão e compreensão do atual entendimento doutrinário sobre o ambiente de trabalho e os riscos psicossociais, avaliação da jurisprudência atual sobre esses riscos, exploração das diferentes modalidades de responsabilidade civil aplicáveis no Direito do Trabalho, investigação das nuances da responsabilização em casos de adoecimento mental e finalmente, a formulação de hipóteses de responsabilidade objetiva para categorias de empregos expostas a riscos psicossociais. A pesquisa se baseia em uma abordagem dedutiva, utilizando-se de literatura preexistente para elaborar um modelo geral. Será feito um levantamento bibliográfico, priorizando materiais revisados por pares em bases como Scopus, Web of Science, entre outras. A pesquisa também fará uma análise qualitativa do Tema 932 pelo STF. Quanto à pesquisa jurisprudencial, será adotada uma abordagem qualitativa descritiva, focada em acórdãos dos TST, TRT2 e TRT15. A seleção priorizará acórdãos relacionados ao adoecimento mental e responsabilidade do empregador, devido à identificação de termos insuficientemente abordados na literatura. Quanto aos resultados e conclusões encontrados, a pesquisa aponta que, enquanto o trabalho pode ser uma fonte de equilíbrio para o trabalhador, certas condições podem acarretar riscos à saúde mental, com consequências psicológicas e somáticas. Apesar da jurisprudência não relacionar frequentemente o adoecimento ao ambiente de trabalho, é vital reconhecer os riscos psicossociais equivalentemente aos demais riscos. A tese propõe uma reinterpretação dos dispositivos legais vigentes e sugere uma consideração dos fatores de risco psicossociais como forma de poluição labor-ambiental, possibilitando a responsabilização objetiva do empregador, conforme interpretação sistêmica da Constituição de 1988 e legislação ambiental. A responsabilização objetiva do empregador é defendida, requerendo métricas claras, atualizações legislativas e gestão de trabalho consciente, visando um ambiente laboral saudável e sustentável.